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Como aplicar a Retenção na Fonte (IRS)?

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4 de Junho de 2018

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Esta definição está apenas disponível para Trabalhadores Independentes, associada à venda de serviços. Poderá consultar mais informações no final do artigo.

Definir Taxa de Retenção

  1. Dirija-se a Configuração (canto inferior esquerdo) > Dados da Empresa;
  2. Altere os campos Base de incidência em IRS e Retenção na fonte de IRS (deverá consultar esta informação junto do seu contabilista);
  3. Grave.

Retenção na Fonte (IRS) - 1º Passo

Classificar um item como um serviço

  1. Dirija-se a Gestão > Produtos > Produtos;
  2. Clique no produto que pretende editar;
  3. Clique no botão Editar Produto (botão no canto superior direito da página);
  4. No campo Tipo altere para Serviço;
  5. Grave.

Retenção na Fonte (IRS) - 2º Passo

Associar Retenção na Fonte a um cliente (no Backoffice)

  1. Inicie a criação da fatura em Gestão > Documentos > Criar Documento;
  2. No campo Cliente, selecionar ou criar o respetivo cliente (empresarial) e colocar Sim no campo Faz Retenção de IRS.

Aplicar retenção ao cliente no Backoffice

Valor da Retenção no Backoffice

Associar Retenção na Fonte a um cliente (no POS)

  1. Inicie o Ponto de Venda;
  2. Selecione o serviço a ser transacionado;
  3. Clique em Finalizar;
  4. Selecione o campo Cliente;
  5. Adicione ou pesquise por um cliente;
  6. Edite os dados do mesmo;
  7. Clique em Mostrar mais;
  8. Altere o campo Faz retenção de IRS para Sim.

Retenção na Fonte (IRS) - 3º Passo

Exemplo de Fatura com Retenção

Retenção na Fonte (IRS) - Fatura

O que é a Retenção na Fonte?

Pagar o IRS (Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares) de uma só vez pode ser um problema. Antes deste método ser adotado, alguns contribuintes poderiam não o conseguir pagar na sua totalidade. Assim, podemos considerar esta medida como pagamento do imposto em "prestações" ao longo do ano, podendo o Estado arrecadar mensalmente uma parte do valor.

Como funciona?

  • Setor público: O Estado arrecada diretamente parte do valor do salário do funcionário;
  • Setor privado: No caso dos trabalhadores dependentes, a empresa retém parte do valor para entregar posteriormente ao Estado.
    Os valores a ser cobrados são anualmente definidos na Tabela de Retenção na Fonte, já que estes dependem de fatores como estado civil, filhos, remunerações, entre outros. Estes são cobrados com base numa previsão das remunerações que irá receber ao longo do ano, pelo que no ano seguinte poderá ocorrer um acerto, recebendo reembolso ou pagando mais uma quantia.
  • Trabalhadores independentes: Caso haja lugar a retenção na fonte (IRS) para trabalhadores independentes, será o cliente (a quem é prestado o serviço) a fazê-la, sendo opcional apenas quando a faturação é inferior a € 12.500,00.
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