3 Questões Frequentes sobre Artigo 9º do CIVA

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3 Questões Frequentes sobre Artigo 9º do CIVA

O que é Isenção do Artigo 9º do CIVA?

Trabalhadores independentes que desempenham determinadas atividades ou prestam serviços específicos usufruem de isenção de IVA, de acordo com o artigo 9º do CIVA. Este motivo de isenção de IVA está apenas relacionado com a natureza da atividade, contrariamente à isenção ao abrigo do artigo 53º do CIVA (que implica um limite de 10 mil € para usufruir da isenção).

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Quais os Profissionais isentos ao abrigo do artigo 9º do Código de IVA?

Os profissionais das seguintes áreas estão isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9º:

  • Médicos;
  • Odontologistas;
  • Parteiros;
  • Enfermeiros;
  • Protésicos dentários;
  • Explicadores;
  • Atores;
  • Chefes de orquestra;
  • Músicos;
  • Artistas;
  • Desportistas;
  • Artistas tauromáquicos;
  • Outros profissionais.

Quais os Serviços isentos ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA?

    Determinadas atividades e serviços estão isentos, de acordo com o artigo 9º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado:

    • Serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais;
    • Serviços ligados à segurança e assistência sociais;
    • Serviços em creches, jardins-de-infância, centros de atividade de tempos livres e outros estabelecimentos para crianças e jovens;
    • Serviços em lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos;
    • Serviços de alojamento (hotéis e parques de campismo);
    • Serviços funerários e de cremação;
    • Serviço público de remoção de lixos;
    • Arrendamento de bens imóveis;
    • Aluguer de cofres-fortes;
    • Transporte de doentes ou feridos em ambulâncias;
    • Atividades de empresas públicas de rádio e televisão;
    • Transmissões de órgãos, sangue e leite humanos;
    • Visitas a bibliotecas, arquivos, museus, castelos, palácios e outros monumentos;
    • Outros serviços e atividades.

    É possível estar isento de IVA por outros razões. Consulte a lista dos possíveis motivos de isenção de IVA existentes.

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