O que é um Cheque Bancário e como preencher?

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O que é um Cheque Bancário e como preencher?

O cheque bancário é um meio de pagamento requisitado pelo cliente e emitido pelo banco. Normalmente usa-se o cheque bancário quando são ultrapassados os limites máximos de outras formas de pagamento (multibanco, homebanking ou cartões de crédito). Por exemplo, utiliza-se cheque bancário na compra de automóveis ou nas escrituras de compra e venda de imóveis.

    Custos com Emissão de Cheque Bancário

    O valor que os particulares ou empresas pagam pelos cheques (ou caderneta de cheques) depende das instituições bancárias. Por norma, os valores oscilam entre 15€ e 55€:

    • 15€ (BPI);
    • 20€ (Caixa Geral de Depósitos, Novo Banco, Millenium BCP, Bankinter, Santander Totta);
    • 55€ - Crédito Agrícola.

    Como Preencher um Cheque Bancário

    Embora nem todos os campos em branco do cheque devam ser preenchidos obrigatoriamente, convém fazê-lo por questões de segurança.

    Data: campo obrigatório, onde deve ser introduzida a data de emissão do cheque em algarismos.

    Valor do cheque: também de preenchimento obrigatório, deve inserir o valor em números, com as respetivas casas decimais (125,00€). Os espaços à esquerda que não forem preenchidos devem ser riscados com traços horizontais. Para além dos algarismos, também pode preencher o valor por extenso.

    Local de Emissão: o local de emissão de cheque não é de preenchimento obrigatório, mas aconselhável.

    Assinatura: exatamente como consta nos registos do banco, sem ultrapassar os limites.

    À ordem de: local para escrever o nome do beneficiário do cheque.

    É possível anular um cheque bancário, no entanto o banco que o emitiu pode cobrar uma comissão de anulação.

    Tipos de Cheques

    Existem diversas modalidades de emissão de cheques que podem ser utilizados:

    • Cheque nominativo – cheque com indicação do nome do beneficiário;
    • Cheque à ordem – cheque no qual consta a expressão “à ordem de”, permitindo a transmissão a uma terceira pessoa;
    • Cheque não à ordem – cheque no qual consta a expressão “não à ordem”, que só pode ser pago ao beneficiário nele indicado e não pode ser endossado a terceiros;
    • Cheque cruzado – cheque atravessado por duas linhas paralelas e oblíquas, no canto superior esquerdo;
      • Cheque visado – o banco certifica a existência de fundos através de um carimbo específico.
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