Como Abrir uma Empresa em Cabo Verde: guia essencial

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Como Abrir uma Empresa em Cabo Verde: guia essencial

Se deseja fazer negócios em Cabo Verde, a melhor forma é criar uma empresa neste país. Neste artigo, descrevemos o passo a passo para abrir uma empresa em Cabo Verde e quais as obrigações legais relacionadas com todo o processo.

Como Abrir Empresa em Cabo Verde

Em Cabo verde, é possível abrir uma empresa de duas formas, através do registo no cartório ou do serviço de Empresa no Dia. A primeira opção deve ser realizada nas diversas conservatórias de registo, sem necessidade de escritura pública, exceto nos casos em que haja a entrada de um imóvel para o capital social. Se optar por criar uma Empresa no Dia, terá de se deslocar a uma casa do cidadão. A modalidade de constituição de sociedades online, embora legalmente prevista, ainda não está em funcionamento no país.

Abrir Empresa no Dia

Criada pelo Decreto-lei n.º 9/2008, de 13 de Março, a Empresa No Dia (END) é um regime especial de constituição e funcionamento de sociedades, que abrange as sociedades por Quotas, Unipessoal por Quotas, Anónima, Unipessoal Anónima. Desta forma, é possível criar uma empresa numa hora, exceto se a constituição das empresas dependa de autorização especial ou o capital seja realizado com recurso a entradas em espécie.

Utilizar o serviço de Empresa no Dia é bastante simples, apenas é necessário dirigir-se a uma Casa do Cidadão (presente em cada concelho e em cada ilha), balcões da Casa do Cidadão (em Câmaras Municipais e outras delegações municipais) ou a uma Casa do Cidadão móvel, veículo equipado para prestar serviços da Casa do Cidadão.

Abrir Empresa no Cartório

Quando não é possível criar uma sociedade através do serviço Empresa no Dia, é necessário utilizar o método tradicional, ou seja, registar a empresa no cartório, o que torna o processo um pouco mais longo.

Documentos Necessários para Abrir Empresa em Cabo Verde

Para que todo o processo corra com naturalidade, é necessário providenciar determinados documentos:

  • Número de identificação fiscal (NIF);
  • BI/ cartão nacional de identificação ou passaporte do requerente e dos sócios/acionistas;
  • Ata com a deliberação para o efeito e certidão de registo comercial da Sociedade, em caso de pessoa coletiva;
  • Procuração, no caso do requerente não ser sócio ou acionista;
  • Declaração da mãe ou do pai de que possui conhecimento que o seu filho irá participar como sócio na empresa (assinatura reconhecida) e cédula, certidão de nascimento ou BI/Cartão Nacional de Identificação do menor (se algum dos sócios for menor de idade).

Como alterar Empresa em Cabo Verde

Se abriu uma empresa através do regime especial Empresa no Dia, os sócios da empresa, representantes legais ou membros dos órgãos sociais da empresa, podem efetuar as seguintes mudanças nos balcões da Casa do Cidadão, de acordo com o Decreto-Lei n.º 11/2014 de 21 de fevereiro:

  • Alteração de firma;
  • Cessação de quotas;
  • Aumento de capital;
  • Alteração de objeto;
  • Alteração de sede;
  • Nomeação e alteração dos órgãos sociais.

Em qualquer tipo de alteração é obrigatório apresentar o bilhete de identidade ou passaporte válido do representante, a ata de deliberação de alteração, o certificado de registo comercial da empresa atualizado e o documento de representação do requente se este não for sócio ou acionista.

Para além dos documentos mencionados, se pretender alterar a firma, objeto e sede, é necessário acrescentar o novo certificado de admissibilidade de firma. A alteração de capital implica a entrega do comprovativo de aumento de capital e a declaração de entradas de capital realizadas. Por sua vez, no caso de alteração de quotas, é necessário apresentar o contrato de cessão de quotas e uma carta de renúncia se existir saída de gerente.

As alterações realizadas entram em vigor no prazo de 48 horas e tem um custo de 10 mil escudos (taxa sujeita a modificações).

Como encerrar uma Empresa em Cabo Verde

Em Cabo Verde é possível encerrar uma empresa, de acordo com o regime especial de encerramento e extinção de sociedades comerciais (Decreto-Lei 22/2022 de 4 de abril) de forma simples. Apenas é necessário ir a um balcão da Casa do Cidadão. O pedido de encerramento da empresa pode ser realizado a qualquer momento pelos sócios ou acionistas da empresa, representantes legais ou membros dos órgãos sociais da empresa.

Com um custo de 10 mil escudos (taxa sujeita a modificações), o encerramento da empresa entra em vigor no prazo de 48 horas. Estes são os documentos que devem ser entregues para iniciar o processo:

  • Se o pedido de encerramento for realizado por um dos sócios - bilhete de identidade ou passaporte válido, ata da deliberação unânime com a declaração expressa de não existência de passivo ou ativo, certificado de registo comercial da empresa e requerimento a solicitar o encerramento;
  • Se o pedido de encerramento for solicitado por um representante legal - bilhete de identidade ou passaporte válido, procuração, ata da deliberação unânime com a declaração expressa de não existência de passivo ou ativo, certificado de registo comercial da empresa e requerimento a solicitar o encerramento;
  • Se todos os sócios estiverem presentes no momento do pedido - bilhete de identidade ou passaporte válido de todos os sócios, ata da deliberação unânime com a declaração expressa de não existência de passivo ou ativo e certificado de registo comercial da empresa.
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