Como iniciar um negócio de alojamento local?

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Como iniciar um negócio de alojamento local?

Os alojamentos locais são, cada vez mais, uma escolha dos portugueses, que têm passado a optar por este tipo de espaço, face à escolha nº 1 dos anos anteriores, os hotéis. Pretende entrar no mundo da hotelaria e turismo com um alojamento local? Saiba todos os passos a seguir para iniciar este tipo de negócio!

Criar um alojamento local implica seguir um conjunto de regras próprias, diferentes das dos espaços de arrendamento mais tradicionais e dos empreendimentos turísticos, tendo em conta a natureza dos próprios alojamentos locais. Partindo deste ponto, o que são então “Alojamentos locais”?

Tendo em conta a Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, os espaços de alojamento local são considerados “aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração” e que reúnam os requisitos previstos na lei para alojamento local.

Como iniciar um negócio de alojamento local?

Passo 1: Crie e desenvolva a sua ideia de negócio

Tendo em conta toda a competitividade no setor de estabelecimentos de hospedagem, o primeiro passo para abrir um alojamento local é identificar que tipo de negócio pretende criar, isto é, é essencial começar por elaborar um plano de negócios completo, que inclua todo o conceito do seu alojamento local, desde a sua missão, público-alvo, valores, uma análise de concorrência, projeções financeiras (necessário para as fases seguintes), posicionamento do alojamento (posicionamento de luxo ou low cost, por exemplo), localização do mesmo (necessário para as fases seguintes), estratégias de marketing e comunicação e entre outros fatores relevantes.

O intuito desta primeira fase passa por reunir todos os seus objetivos e estratégias bem estruturadas, num único documento, de forma poder analisar e avaliar, de forma mais eficiente, as perspetivas de sucesso do mesmo. Realizar uma análise SWOT do alojamento local poderá ser uma excelente forma de análise dos diferentes fatores.

Apenas deve avançar para a fase seguinte se, com base nesta análise, o negócio mostrar-se viável;

Passo 2:  Realize a comunicação prévia

Para registar o seu alojamento local é obrigatório fazer uma comunicação prévia com prazo, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal respetiva, a partir do Balcão Único Eletrónico, onde lhe será atribuído um número de registo válido para a abertura ao público do estabelecimento, que deverá passar a ser utilizado na publicidade e documentação comercial do estabelecimento.

Informações necessárias para a realização da comunicação prévia:

  • Autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel;

  • Identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;

  • Endereço do titular da exploração do estabelecimento;

  • Nome adotado pelo estabelecimento e seu endereço;

  • Capacidade do estabelecimento (nº de quartos, camas e hóspedes). Nota: Deve ter em conta as limitações dos alojamentos locais. Por exemplo, no caso de moradias ou apartamentos, não é possível ter mais de nove quartos e 30 hóspedes;

  • Nome, morada e número de telefone de pessoa a contactar em caso de emergência;

  • Cópia do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento (Pessoa singular) ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial (Pessoa coletiva);

  • Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou da sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que respeita as normas legais e regulamentares em vigor;

  • Cópia da caderneta predial urbana, se o requerente for o proprietário do imóvel;

  • Cópia do contrato de arrendamento ou de outro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade;

  • Cópia da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração;

  • Ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação, no caso de hostels;

  • A modalidade de estabelecimento em que se vai desenvolver a atividade de alojamento local (moradia, apartamento, quarto ou hostel).

Nos 30 dias após a apresentação da comunicação prévia com prazo, a respetiva Câmara Municipal realizará uma vistoria para verificação do cumprimento destes requisitos;

Passo 3: Faça o registo do alojamento local

Para abrir um negócio de alojamento local, deve informar-se acerca do CAE do alojamento local a utilizar, isto é, o Código de Atividade Económica, que poderá variar conforme a categoria da sua atividade: categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) ou categoria F (rendimentos prediais).

Se estiver incluído na categoria B, poderá pertencer aos seguintes CAEs:

  • CAE 55201: diz respeito aos alojamentos mobilados para turistas;

  • CAE 55204: descreve outros locais de alojamento de curta duração.

Importa referir que a escolha entre estas duas categorias terá impacto no tipo de contabilidade a utilizar pelo seu alojamento local. Posto isto, aconselhamos que se informe com um Contabilista Certificado, de modo a optar pela categoria mais adequada e vantajosa ao seu tipo de alojamento;

Passo 4: Conheça e respeite todos os requisitos necessários num alojamento local

Os alojamentos locais são obrigados a cumprir alguns requisitos e legislação para alojamento local previstos na lei, ao nível da segurança, higiene e outro tipo de normas.

RequIsitos gerais:

  • Boas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos;

  • Condições essenciais de higiene e limpeza. Saiba como obter a declaração Estabelecimento Clean&Safe;

  • Conexão à rede pública de abastecimento de água e esgotos e possuírem água corrente quente e fria;

  • Existência de uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior;

  • Equipados com o mobiliário, equipamento e utensílios adequados;

  • Possuírem um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior (como persianas, portadas e entre outros);

  • Disporem de portas equipadas com um sistema de segurança que assegure a privacidade dos utentes;

  • Instalações sanitárias com um sistema de segurança que garanta a privacidade dos hóspedes;

  • Inscrição no SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras), de forma a comunicar a entrada e saída de todos os hóspedes com nacionalidade não-portuguesa (artigo 14.º da Lei n.º 23/2007).

Requisitos de segurança:

  • Cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos da legislação aplicável no Decreto-Lei n.º 220/2008Portaria n.º 1532/2008.

  • Se o alojamento local tiver capacidade inferior a 10 pessoas, a legislação define regras mais simples, com a necessidade de extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores, equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores e indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos hóspedes.

Adicionalmente, de acordo com o artigo 20.º da Lei 62/2018, de 22 de agosto, todos os estabelecimentos de alojamento local devem ter um livro de reclamações e facultá-lo sempre que solicitado, assim como um certificado energético, se o estabelecimento se reportar a edifícios ou frações autónomas abrangidas por este sistema de certificação.

De forma complementar, devem, ainda, ter um livro de informações, pelo menos em português e inglês, com as instruções relativas ao funcionamento do estabelecimento e as respetivas regras de utilização internas, assim como os contactos telefónicos dos responsáveis pela exploração do estabelecimento.

Por fim, é obrigatório ter um seguro multirisco de responsabilidade civil, que cubra os eventuais danos provocados nos hóspedes e no alojamento local e os riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento.

Conheça, em maior detalhe, como iniciar a exploração de um estabelecimento de alojamento local.

Passo 5:  Invista em pessoas, equipamentos e meios especializados

Considerando que um alojamento local é um serviço prestado, é fundamental investir no atendimento aos hóspedes, através de um colaborador responsável pela receção dos hóspedes e parte administrativa da empresa, uma equipa de limpeza e profissionais especializados em diferentes serviços complementares, como serviço de pequeno-almoço.

No que diz respeito à operacionalidade do dia a dia, de modo a ter um negócio bem organizado e que cumpra todas as obrigações fiscais, é bastante importante investir num software de faturação e contabilidade, que automatize todos os processos e facilite a gestão do alojamento.

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Passo 6: Invista na comunicação e marketing do alojamento local

Dê a conhecer o seu alojamento e serviços aos seus hóspedes, por meio de um plano de comunicação e marketing para alojamento local, com inclua uma estratégia de meios offline e online personalizada aos seus objetivos de negócio.

De forma a captar e atrair mais clientes, acompanhe algumas estratégias para atrair mais hóspedes ao seu alojamento local e 7 plataformas online de reserva onde poderá marcar presença para promover o seu alojamento.

Criar um alojamento local pode ser um processo desafiante e demorado, tendo em conta toda a legislação em vigor a cumprir. Por isso, reforçamos a necessidade de acompanhamento por parte de especialistas em contabilidade e fiscalidade, de forma a estar informado de todas as necessidades e burocracias a cumprir.

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