Crédito Capitalizar - Financiamento para Novas Empresas

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Crédito Capitalizar - Financiamento para Novas Empresas

O Crédito Capitalizar é um tipo de financiamento para novas empresas vigente até março de 2020. Saiba o que precisa para se candidatar e quais as principais características deste tipo de investimento.

O que é o Crédito Capitalizar?

É uma linha de crédito disponibilizada pela parceria entre o IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresa e à Inovação, PME Investimentos, SPGM e Sociedades de Garantia Mútua. Com 2.400 milhões de euros disponíveis, esta linha destina-se a apoiar os projetos das micro, pequenas e médias empresas.

Estas são as linhas específicas, respetivos valores, prazos máximos e períodos de carência:

  • Micro e Pequenas Empresas - 450M€, até 6 anos com 12 meses de carência de capital;
  • Fundo de Maneio - 650M€, até 4 anos com 6 meses de carência de capital;
  • Indústria 4.0/ Apoio digitalização - 100M€, até 7 anos com 24 meses de carência de capital;
  • Plafond de Tesouraria - 150M€, 1, 2 ou 3 anos de prazo máximo;
  • Investimento – Projetos 2020 - 100M€, até 10 anos com 36 meses de carência de capital;
  • Empresas com Exposição ao Brexit - 50M€, até 10 anos com 36 meses de carência de capital.

Como se Candidatar ao Crédito Capitalizar

Para que as empresas possam concorrer, devem cumprir determinados critérios, nomeadamente:

  • Terem sede social em território nacional (Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores);
  • Desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE definida pela entidade gestora da linha de crédito;
  • Que não tenham dívidas perante o FINOVA;
  • Quen não tenham incidentes junto da Banca;
  • Que tenham situaão regularizada perante a Autoridade Fiscal e da Segurança Social.

O processo de candidatura para a linha de crédito capitalizar é relativamente simples:

  1. Contacto inicial com um dos bancos protocolados para iniciar o processo;
  2. O banco envia proposta à Sociedade de Garantia Mútua (em caso de aprovação bancária);
  3. O banco submete candidatura à PME Investimentos (após aprovação por parte da Sociedade de Garantia Mútua);
  4. Após confirmação por parte da PME Investimentos, o banco articula o processo e disponibiliza os fundos à empresa.
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