Se paga salários a colaboradores que residam em Portugal, saiba que tem entregar a Declaração Mensal de Remunerações. Explicamos o que é a Declaração Mensal de Remunerações, quem está obrigado à sua entrega, qual o prazo limite de submissão e como a entregar corretamente.
O que é a Declaração Mensal de Remunerações e qual o prazo de entrega?
A Declaração Mensal de Remunerações é um documento de entrega mensal obrigatória para todas as empresas inscritas na Segurança Social, com um ou mais colaboradores. Deve ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte àquele em que foram pagos os rendimentos. Se o prazo terminar num sábado, domingo ou feriado, a entrega pode ser feita no primeiro dia útil seguinte.
Quem tem de entregar a Declaração Mensal de Remunerações?
A Declaração Mensal de Remunerações deve ser apresentada pelas pessoas ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português. Por isso, se tem uma empresa e paga salários a colaboradores, tem de entregar esta declaração obrigatoriamente.
A declaração deve conter informações relativas aos trabalhadores, especificamente:
- Rendimentos e retenções de imposto;
- Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas de saúde;
- Quotizações sindicais.
Como entregar a Declaração Mensal de Remunerações?
A Declaração Mensal de Remunerações deve ser entregue obrigatoriamente pela Internet. Para a entregar aceda ao DMR e selecione Opções > Emprego > Remunerações > Declaração Mensal de Remunerações. Saiba como preencher a Declaração Mensal de Remunerações.
Caso se trate de uma empresa com menos de 20 trabalhadores deverá seguir os seguintes passos:
- Selecione Opções > Emprego > Remunerações > Declaração Mensal de Remunerações;
- Opte por:
- Entregar ficheiro declaração de remunerações;
- Entregar formulário declaração de remunerações pré-preenchido;
- Entregar formulário declaração de remunerações vazio.
- Selecione Opções > Emprego > Remunerações > Declaração Mensal de Remunerações;
- Escolha Entregar Ficheiro Declaração de Remunerações.
As pessoas singulares devedoras de rendimentos de trabalho dependente que não se encontrem inscritas para o exercício de atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa atividade, podem optar por declarar esses rendimentos na declaração anual modelo 10, desde que os mesmos não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
Quais os Rendimentos e Deduções que pode declarar?
Deve declarar os rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares no período a que respeita a declaração, nomeadamente:
- Sujeitos a retenção na fonte, mesmo com taxa de 0% nas tabelas de retenção ou que apenas parte do rendimento pago esteja sujeito a retenção na fonte, de acordo com o Código do IRS;
- Não sujeitos a retenção na fonte, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 99.º do Código do IRS;
- Isentos sujeitos a englobamento, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);
- Não sujeitos a IRS, de acordo com os artigo 2.º e 12º do Código do IRS.
Para informações mais detalhadas consulte o Guia Prático de Declaração de Remunerações da Segurança Social, assim como a Portaria n.º 6/2013.