À medida que nos aproximamos do término do ano, é o momento certo para entregar as diversas declarações devidas pela Autoridade Tributária. Neste artigo, listamos as principais obrigações fiscais que tem de realizar durante o mês de dezembro!
9 Declarações a entregar em Dezembro
1. De acordo com as alterações ao artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, todas as empresas que praticam operações sujeitas a IVA e estão sujeitas às regras de emissão de faturação em território português agora são obrigadas a comunicar os elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados, até ao dia 11 de dezembro.
2. A Declaração Mensal de Remunerações, contendo informações referentes aos trabalhadores (valor da remuneração sujeita à incidência de contribuições, horas de trabalho e taxa contributiva aplicável), deverá ser enviada por meio de transmissão eletrónica de dados até ao dia 11 de dezembro. Saiba como preencher a Declaração mensal de Remunerações.
3. A Declaração Modelo 11 - deve ser enviada por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais - até ao dia 15 de dezembro.
4. A submissão eletrónica da Declaração Periódica de IVA mensal e os seus anexos, deve ser realizada até ao dia 20 de dezembro. Saiba como preencher a declaração periódica de IVA.
5. Caso a empresa tenha realizado transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros, deve entregar a Declaração Recapitulativa de IVA referente a setembro até ao dia 20 de dezembro. Saiba como preencher a declaração recapitulativa de IVA.
6. O envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros sujeitos a imposto do selo, praticados no mês anterior, deve ser entregue até ao dia 20 de dezembro. Saiba se está isento do pagamento do imposto de selo.
7. As Contribuições CESE - contribuição extraordinária sobre o setor energético (Declaração Modelo 27) devem ser entregues até 20 de dezembro.
8. 31 de dezembro é a data limite para fazer o Pedido de Restituição de IVA. Este pedido tem lugar quando os sujeitos passivos suportaram o IVA noutro Estado-membro, quando o montante a reembolsar for igual ou superior a 50€ ou superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos. Saiba como pedir o reembolso do IVA.
9. A Declaração Modelo 30 - deve ser enviada por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português durante o mês de dezembro e até ao dia 2 de janeiro.
Para mais esclarecimentos consulte o Portal das Finanças. A Autoridade Tributária também disponibiliza um documento com todas as Obrigações Declarativas de 2023.
Como cumprir prazos e evitar multas
Para assegurar a entrega pontual de todas as declarações do seu negócio, siga estas orientações:
- Elabore um cronograma com as datas de vencimento das declarações e prepare com antecedência tudo o que precisa para as entregar. O ideal é usar um calendário digital, pois, permite a inclusão de informações detalhadas sobre as obrigações a serem cumpridas.
- Organize os documentos necessários num local seguro e de fácil acesso. Consulte as datas legais para arquivar e conservar documentos.
- Consulte o serviço de Finanças para tirar dúvidas sobre a entrega das declarações. Desta forma, garante que as declarações são entregues corretamente e dentro do prazo.