Conhece as declarações que tem de entregar em janeiro de 2023? Nós ajudamos!

Blog / Obrigações Fiscais / Conhece as declarações que tem de entregar em janeiro de 2023? Nós ajudamos!
Conhece as declarações que tem de entregar em janeiro de 2023? Nós ajudamos!

Entrar em 2023 com a noção de todas as obrigações declarativas é muito importante para ter uma empresa saudável e ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária. Assim, para ter todas as obrigações do seu negócio em dia, saiba quais as declarações que deve entregar durante o mês de janeiro, referentes a IVA, IRS e IRC, entre outras responsabilidades.

Declarações a entregar até dia 10 de Janeiro

Declaração Mensal de Remunerações

Esta declaração, relativa a dezembro de 2022, contém todas as informações dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais. Esta declaração deve ser entregue no portal DMR até ao dia 10. Saiba como preencher devidamente a Declaração Mensal de Rendimentos.

Declarações a entregar até 12 de Janeiro

Ficheiro SAF-T

Todas as faturas emitidas em dezembro de 2022, devem ser comunicadas à Autoridade Tributária. Saiba tudo o que precisa sobre o SAF-T no nosso guia!

Declarações a entregar até 20 de Janeiro

Documentos relacionadas com IRS

  • Documento comprovativo de abatimento aos rendimentos ou dedução à coleta (a ser entregue pelas respetivas entidades);
  • Documento comprovativo dos rendimentos relacionados com planos de opções, de atribuição ou subscrição (pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas);
  • Documentos comprovativo de valores pagos e de imposto retido no ano anterior (entidades sujeitas à retenção parcial ou total de imposto);
  • Documento com movimentos do ano anterior (a ser entregue por entidades registadoras ou depositárias de valores imobiliários).

Documentos relacionadas com IVA

  • Declaração Periódica de IVA, devido pelos sujeitos passivos do regime normal mensal do IVA, relativo a operações efetuadas em novembro do ano anterior. Saiba como preencher a Declaração Periódica de IVA. A Declaração Periódica de IVA, devido pelos sujeitos passivos do regime trimestral do IVA, relativo a operações realizados no último trimestre de 2022 poderá ser entregue durante o mês de janeiro e até ao dia 20 de fevereiro.
  • Declaração Recapitulativa de IVA, que deve ser entregue pelos sujeitos passivos do regime normal mensal ou regime trimestral (no caso de terem sido realizadas transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros) e pelos que estão isentos ao abrigo do artigo 53.º e que tenham efetuado prestações de serviço noutros Estados-membros. Explicamos como pode preencher bem a Declaração Recapitulativa do IVA.
  • Declaração de Imposto de Selo, com os valores que tenham sido liquidados.

Declarações a entregar até 31 de Janeiro

Declarações da Segurança Social

Até ao final do mês de janeiro de 2023 é obrigatório que todos os trabalhadores independentes, entreguem a declaração trimestral à Segurança Social, com os valores que receberam durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2022. Conheça os passos para aceder à Segurança Social Direta, entregar a declaração trimestral e proceder aos pagamentos mensais.

Se for necessário confirmar ou declarar valores que ficaram esquecidos ao longo do ano, os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração anual para regularizar os rendimentos relativos ao ano civil anterior (2022) junto da Segurança Social. Saiba o que é a Segurança Social Direta e como aderir a este canal online.

Declaração de Alterações de Atividade (IVA)

É obrigatório entregar a declaração de alterações até ao dia 31 de janeiro de 2023, nas seguintes circunstâncias:

  • empresários em nome individual ou trabalhadores independentes que pretendam optar pelo regime de contabilidade organizada (que esteja enquadrado no regime simplificado da categoria B). Saiba mais como alterar o regime de IVA.
  • trabalhadores independentes que tenham ultrapassado o limite estabelecido pelo regime de isenção do artigo 53.º;
  • empresários inseridos no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.ºdo CIVA e que tenham ultrapassado os volumes de compras estabelecido em 2022.

    Outras Declarações a entregar durante o mês de Janeiro

    • Verificação das faturas processadas em 2022, para apuramento das deduções à coleta do IRS (durante o mês de janeiro e até 27 de fevereiro);
    • Declaração de Inventário relativo ao exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede em território português, que disponham de contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventário (durante o mês de janeiro e até ao final de fevereiro) ;
    • IES - Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (durante o mês de janeiro e até 15 de setembro);
    • Comunicação da duração ou cessação dos contratos de arrendamento de longa duração, com direito à redução de taxa prevista nos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do art.º 72.º do Código do IRS (durante o mês de janeiro e até ao dia 15 de fevereiro);
    • Declaração Modelo P2 (declaração modelo 1074) pelos retalhistas com regime de tributação baseado no artigo 60.º do CIVA, relativamente ao último trimestre de 2022;
    • Declaração Modelo 10, a ser entregue pelos sujeitos passivos cujos rendimentos não foram apresentados na declaração mensal de remunerações (durante o mês de janeiro e até 24 de fevereiro);
    • Declaração Modelo 11, que deve ser entregue pelos notários, entidades que desempenhem funções notariais ou profissionais que autentiquem documentos particulares sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património (até 16 de janeiro);
    • Declaração Modelo 25, para entidades que beneficiam de donativos ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico (durante janeiro e até ao fim do mês de fevereiro);
    • Declaração Modelo 28 (contribuições CEIF), para entidades com regime de contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, relativamente aos valores apurados no último trimestre de 2022 (até dia 31 de janeiro);
    • Declaração Modelo 30, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de outubro e novembro de 2022 (até dia 31 de janeiro);
    • Declaração Modelo 37, para instituições de crédito, empresas de seguros e fundos e cooperativas de habitação, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (até ao fim do mês de janeiro);
    • Declaração Modelo 39, para entidades com rendimentos ao abrigo do artigo 71.º do CIRS (durante o mês de janeiro e até ao final de fevereiro);
    • Declaração Modelo 42, a entregar pelas entidades abrangidas pelo artigo 3.º do Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (durante o mês de janeiro e até ao final de fevereiro);
    • Declaração Modelo 44, entrega pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos (entrega até ao final do mês de janeiro);
    • Declaração Modelo 45, para entidades que prestam serviços de saúde sem emissão de faturas (até ao final do mês de janeiro);
    • Declaração Modelo 46, para entidades que prestam serviços de educação e formação sem emissão de faturas (até ao dia 31 de janeiro);
    • Declaração Modelo 47, para entidades que recebam valores relativos a lares (até ao final do mês);
    • Declaração Modelo 56 (contribuições CEFIDM), a entregar pelas entidades referidas no artigo 2.º, do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do S.N.S., relativa ao 4.º trimestre do ano anterior;
    Para mais esclarecimentos, consulte todas as Obrigações Fiscais que tem de cumprir em 2023, disponibilizadas pela Autoridade Tributária. Também fique a par dos principais impostos que tem de liquidar durante o mês de janeiro.
    Achou o artigo interessante?

    Software de Faturação e POS desde 662.50$/mês sem limites.
    30 Dias Gratuitos sem compromisso!

    Experimente Grátis
    Sobre o Cegid Vendus

    O Cegid Vendus é um programa de facturação homologado online que permite gerir uma loja em qualquer lugar pois funciona 100% na cloud. Como é um software POS online, permite faturar em segundos num restaurante, bar, cabeleireiro ou qualquer outro tipo de comércio.