Vai começar um negócio? A melhor opção é ENI ou trabalhador independente?

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Vai começar um negócio? A melhor opção é ENI ou trabalhador independente?

Está motivado para iniciar a sua atividade, mas não sabe qual o melhor regime para o seu negócio? Vamos ajudar na tarefa de descobrir! Explicamos as principais vantagens do trabalhador independente e do Empresário em Nome Individual e como escolher a melhor opção para a sua atividade.

O que é um Trabalhador Independente?

Como o próprio nome indica, o trabalhador independente exerce a sua atividade por conta própria, prestando serviços a diversas entidades, ou seja, não está vinculado a nenhuma empresa em particular.

Para exercerem legalmente a sua atividade, é necessário abrir atividade no Portal das Finanças e escolher o código de IRS (CIRS) que vão utilizar para a prestação de serviços. Saiba mais informações no Guia Prático dos Trabalhadores Independentes da Segurança Social.

Normalmente, os trabalhadores independentes emitem faturas-recibo (anteriormente recibos verdes), diretamente no Portal das Finanças. Mas também podem utilizar um software de faturação certificado online como o Vendus, que permite a utilização gratuita durante 30 dias sem compromisso e não tem custos extras de instalação ou de atualizações posteriores. Pode ainda optar por um plano totalmente gratuito até 12 faturas por ano.

Este programa de faturação na cloud também disponibiliza um apoio ao empreendedorismo através de utilização gratuita durante 3 meses. Tudo sem contratos, nem complicações, pronto a utilizar quando precisa! Conheça os planos e preços do Vendus, software de faturação que se adapta ao seu negócio!

O que é um Empresário em Nome Individual (ENI)?

De forma simples, um Empresário em Nome Individual é o único titular da sua própria empresa.  É considerada a forma jurídica mais simples de constituir uma empresa, que pode ter apenas o seu nome, acrescido ou não de uma expressão alusiva à atividade.

O ENI pode prestar serviços ou vender produtos, podendo acumular vários códigos de atividade de prestação de serviços (CIRS) e um ou mais códigos CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas).

Para abrir a empresa em nome individual, apenas tem de entregar uma declaração de início de atividade como ENI às Finanças, via Portal das Finanças ou numa loja física das Finanças.

ENI vs Trabalhador Independente: qual a melhor opção?

A verdade é que a melhor opção depende de cada caso. Por isso, o primeiro passo para descobrir qual a melhor opção para a sua situação como profissional é fazer uma folha de cálculo com todos os dados referentes a vendas de produtos ou serviços e as respetivas despesas que tem com o negócio. Desta forma, é possível avaliar a forma mais vantajosa em termos de pagamento de impostos, tudo dentro do âmbito da legalidade.

De seguida, analise as características específicas de cada regime - ENI ou Trabalhador Independente - enquadre a sua atividade e avalie as vantagens e desvantagens para o seu negócio:

Regime Simplificado vs Contabilidade Organizada

Tanto o Trabalhador Independente como o ENI podem optar pelos dois regimes - simplificado ou contabilidade organizada, no entanto, o regime simplificado é atribuído por defeito pela Autoridade Tributária quando o trabalhador não prevê ultrapassar um montante anual de rendimentos de 200 mil euros.

O regime simplificado de tributação pressupõe uma tributação fixa sobre 75% dos rendimentos declarados, sendo que os restantes 25% são assumidos como despesas, independentemente dos gastos realmente efetuados.

A contabilidade organizada permite a dedução da totalidade das despesas relacionadas com a atividade, no entanto, é obrigatório a contratação de um contabilista certificado. Conheça as principais diferenças entre regime simplificado de tributação e contabilidade organizada.

Retenção na Fonte

Se o valor de faturação anual for inferior a 12.500 euros não é obrigatório fazer retenção na fonte. Se este valor for efetivamente ultrapassado, tanto o ENI como o Trabalhador Independente têm de fazer retenção de acordo com as taxas de retenção estipuladas no artigo 101.º do CIRS.

Na prática, a retenção na fonte é o adiantamento de IRS a favor do Estado Português e é retido pelo cliente na fatura recibo entregue. Saiba mais sobre a retenção na fonte dos trabalhadores independentes.

Regime de IVA

Se estes profissionais tiverem  um volume de negócios inferior a 12.500 euros estão isentos de pagamento de IVA ao Estado, encontrando-se no regime de isenção (embora possam optar pelo regime de IVA normal). Caso ultrapassem este valor anual, estão obrigados a entregar a declaração mensal de IVA e a proceder à respetiva liquidação.

Além do regime normal de IVA mensal ou trimestral, podem incluir-se no regime de isenção (e não cobrar IVA nas faturas, nem deduzir o pago nas despesas) os ENI e trabalhadores independentes que prevejam um volume de negócios anual inferior a 12.500 euros, embora possam optar pelo regime normal.

Ultrapassando esse limite, são abrangidos obrigatoriamente pelo regime normal, tendo de entregar a declaração periódica e, claro, a liquidar o IVA. Este imposto pode ser entregue no regime mensal ou trimestral. Saiba mais sobre o IVA em Portugal.

Segurança Social

Os ENI e os trabalhadores independentes podem optar pela dispensa do pagamento de contribuições durante os primeiros 12 meses de atividade. Após esse período, estes profissionais estão sujeitos ao pagamento de contribuições para a Segurança Social.Conheça os descontos que os trabalhadores independentes têm de fazer para a Segurança Social.

Os pagamentos mensais são calculados após a entrega da Declaração Trimestral na Segurança Social Direta, sendo que o valor mínimo é de 20 euros. Saiba como entregar a declaração trimestral à Segurança Social.

Seguro Profissional

O Trabalhador Independente e o ENI têm de subscrever um seguro profissional para proteção pessoal durante a realização da sua atividade.

Sociedade Unipessoal por Quotas também é uma opção?

Sim, é um tipo de regime que pode optar se vai abrir atividade de forma autónoma. Assim, pode optar por sociedade unipessoal por quotas, ou seja, uma empresa constituída por um único sócio, detentor de todo o capital social. Neste caso, existe separação de bens, por isso, o património pessoal está salvaguardado em caso de dívida.

Tributação feita em sede de IRC, capital social a partir de 1 euro, obrigatoriedade de conta bancária da empresa e de ter um técnico oficial de contas (TOC), são algumas das características deste tipo de atividade. Saiba mais sobre a diferença entre uma Sociedade Unipessoal por Quotas e um Empresário em Nome Individual (ENI).

Pode também consultar o webinar Vendus sobre Sociedade vs Trabalhador Independente/ENI, realizado em parceria com Bruna Fernandes, conhecida nas redes sociais como “a contabilista”.

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