Fatura ou Fatura Recibo: qual a diferença?

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Fatura ou Fatura Recibo: qual a diferença?

A grande diferença entre uma fatura e uma fatura-recibo está relacionada com o método de pagamento. Uma fatura é um documento que deve ser emitido sempre que se adquire um bem ou serviço sujeito a IVA, mesmo que esta não seja solicitada pelo cliente. Necessita de emissão posterior de recibo como comprovativo de pagamento.

Por sua vez, uma fatura-recibo é um documento que agrega a fatura e o recibo, podendo apenas ser emitida quando a data da fatura e do pagamento coincidem, ou seja, em situações de pronto pagamento.


Como Emitir Faturas e Faturas Recibo

Tanto a fatura como a fatura recibo são documentos que devem ser emitidos através de programas de faturação certificados (como o Vendus) ou em faturas manuais impressas de tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Ambas devem ser emitidas em duplicado e devem conter os seguintes elementos:

  • Data de emissão;
  • Número da fatura (numeração sequencial);
  • Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;
  • Nif do destinatário de bens ou serviços;
  • Denominação e quantidade dos bens ou serviços;
  • Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
  • Taxas aplicáveis;
  • Montante de IVA liquidado;
  • Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);
  • Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura.

Como Comunicar Faturas e Faturas Recibo

É obrigatório comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira todas as faturas e faturas recibo emitidas por pessoas singulares ou coletivas que realizam operações sujeitas a IVA. Devem ser comunicadas utilizando um dos seguintes meios:

Como anular Faturas e Faturas-Recibo

Se for necessário corrigir uma fatura ou fatura recibo, o procedimento recomendado pela Autoridade Tributária é a emissão de uma nota de crédito. Este documento retificativo deve ser utilizado, por exemplo, quando o cliente solicita inclusão de dados na fatura após a mesma ter sido emitida ou numa devolução de produtos.

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