Alojamento Local: Emissão de Faturas

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Alojamento Local: Emissão de Faturas

Se tem um negócio de alojamento local, saiba tudo o que precisa para faturar sem se preocupar! Neste artigo encontra um guia completo para emitir faturas no seu negócio de alojamento local.

 

Regras de Faturação para Alojamento Local

A Autoridade Tributária emitiu um esclarecimento relativo à faturação para o alojamento local, especificamente para os casos em que se utiliza uma plataforma digital, por exemplo Airbnb, Booking ou Rentalia. Isto porque existem determinados processos legais que tem de cumprir ao emitir uma fatura.

Assim, estes são os principais procedimentos que deve ter em conta ao emitir uma fatura para comprovativo de pagamento de alojamento local:

  • As faturas devem ser emitidas por quem explora o imóvel ao cliente final. Ou seja, a fatura é passada no nome dos hóspedes e nunca no nome das plataformas de reservas;
  • A fatura inclui o valor total do alojamento, com todas as taxas e comissões incluídas (taxa de alojamento e de limpeza e outros custos). Com exceção da comissão que a Airbnb cobra ao hóspede;
  • É obrigatório fazer retenção na fonte em cada fatura. Independentemente de ser uma pessoa singular sujeita a IRS ou empresa sujeita a IRC, com ou sem contabilidade organizada, tem mesmo de reter IRS à taxa de 25% sobre as comissões e taxas que foram pagas ao Airbnb e à Booking;
  • O valor retido deve ser pago até ao dia 20 do mês seguinte;
  • Pode existir isenção de retenção na fonte, se as plataformas de arrendamento online estiverem situadas num país com acordos de eliminação de dupla tributação (necessário utulizar o formulário 21 - RFI);
  • É obrigatório entregar a declaração Modelo 30, mesmo que não faça retenção de imposto na fonte (até ao fim do segundo mês seguinte);
  • O NIF do hóspede deve constar da fatura. Se  estivermos a falar de um hóspede estrangeiro, no campo do NIF deve ser inserido o número do passaporte;
  • A fatura deve ser emitida com IVA à taxa reduzida de 6% (5% na Madeira e 4% nos Açores). Existe lugar à isenção em algumas circunstâncias, consulte este artigo sobre IVA na faturação de alojamento local.

 

Como emitir Faturas para Alojamento Local

Os rendimentos obtidos com a atividade de alojamento local (CAE 55201 ou CAE 55204) são tributados como rendimentos de trabalho independente em termos de IRS.
Devem ser emitidas faturas aos hóspedes através de emissão de fatura-recibo no Portal das Finanças ou através de um programa de faturação certificado como o Vendus. Experimente este software de faturação online gratuitamente durante 30 dias. Consulte os planos aqui.

 

Emissão de Faturas no Portal das Finanças

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Se optar por emitir faturas recibo através do Portal das Finanças, siga os seguintes passos:
  1. Inicie sessão com o NIF e senha escolhida;
  2. Clique em Todos os Serviços no menu esquerdo;
  3. Selecione Recibos Verdes > Faturas e recibos verdes;
  4. Opte por Fatura ou Fatura- Recibo;
  5. Selecione a data de prestação do serviço;
  6. Opte pela atividade do serviço (Alojamento Local: CAE 55201 ou 55204;
  7. Insira o NIF do hóspede (ou nr de passaporte, no caso de ser estrangeiro);
  8. Escreva a descrição do serviço: "Prestação de serviços de alojamento mobilado para turistas, da data XX a data YY, no AL XPTO, sito na morada:..."
  9. Insira o valor da reserva efetivamente cobrada aos hóspedes;
  10. Selecione o regime de IVA registado nas Finanças;
  11. Selecione a base de incidência de IRS;
  12. Confirme e imprima a Fatura Recibo.

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