O que é o Fundo de Compensação de Trabalho e como aderir?

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O que é o Fundo de Compensação de Trabalho e como aderir?

Os fundos de compensação de trabalho são um mecanismo de poupança que possibilita o pagamento até 50% do valor da compensação devida aos trabalhadores em caso de cessação do contrato de trabalho. Estes fundos aplicam-se a contratos de trabalho celebrados após 1 de outubro de 2013, conforme portaria 294-A/2013.

 

Como funciona o Fundo de Compensação de Trabalho?

As empresas contribuem mensalmente com 1% da remuneração base de cada colaborador: 0,925% para o Fundo de Compensação de Trabalho e 0,075% para o Fundo de Garantia de Compensação de Trabalho. Quando uma empresa procede ao despedimento de um colaborador ou simplesmente não renova um contrato, pode requerer o reembolso do valor descontado a favor desse mesmo colaborador.

O Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) pode ser acionado nas seguintes situações:

  • Despedimento coletivo;
  • Extinção de posto de trabalho;
  • Inadaptação;
  • Caducidade de contrato a termo;
  • Caducidade do contrato de trabalho temporário;
  • Morte de empregador;
  • Extinção de pessoa colectiva;
  • Encerramento definitivo de empresa.

O Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) assegura as indemnizações não cobertas pelo Fundo de Compensação de Trabalho (FCT), nas situações em que as empresas são declaradas insolventes ou não têm recursos para pagar as indemnizações dos colaboradores.

As empresas podem ainda optar por uma forma alternativa ao Fundo de Compensação de Trabalho, o chamado Mecanismo Equivalente (ME), que disponibiliza uma garantia igual ao fundo de compensação de trabalho (reembolso até 50% da indemnização devida).

Após pagamento da indemnização devida aos colaboradores, a empresa pode obter o reembolso do saldo da conta do colaborador em causa. Se o trabalhador optar por deixar a empresa, o valor descontado para os fundos é devolvido à empresa.

Como podem as empresas aderir ao FCT?

A adesão ao Fundo de Compensação do Trabalho é obrigatória e deve ser realizada pelas empresas, não sendo necessária a intervenção do colaborador. Ao aderir ao Fundo de Compensação do Trabalho, adere-se automaticamente ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.

Para uma empresa aderir, deve efetuar o registo online e disponibilizar as seguintes informações:

  • Dados Colaborador - identificação, data do contrato de trabalho, valores da remuneração ilíquida, modalidade do contrato e possíveis diuturnidades;
  • Dados Empresa - Nome, NISS, NIPC, morada da sede, telefone, email e IBAN.

Em caso de alterações, compete à entidade empregadora comunicar “toda e qualquer modificação nos termos do contrato de trabalhadores incluídos no FCT que determine alteração do valor da retribuição base ou das diuturnidades a que ele tenha direito”.

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