É um documento de transporte emitido quando se movimentam mercadorias ainda não vendidas, ou seja vendas à consignação. A guia de consignação deve ser emitida sem IVA e comunicada até 5 dias úteis a contar do momento do envio dos produtos à consignação.
Faturas de Consignação
É obrigatório emitir uma fatura no prazo máximo de 5 dias, referenciando a respetiva guia de consignação. Esta fatura de consignação é isenta de IVA e deve emitida com a designação “mercadoria enviada à consignação”. A liquidação do IVA fica pendente até ao momento em que as mercadorias são vendidas pelo consignatário ou no prazo de um ano (data da fatura de consignação).
Se o consignatário não vender ou não devolver os produtos no prazo máximo de um ano, deve emitir fatura com liquidação de IVA, de acordo com o artigo 3.º do Código do IVA. As faturas de consignação devem ser comunicadas à Autoridade Tributária dentro dos prazos legais.
Elementos e Validade de uma Guia de Consignação
As guias de consignação são válidas desde o momento da sua emissão até à finalização do processo de entrega da mercadoria. De acordo com o Regime de Bens em Circulação, os elementos obrigatórios são os seguintes:
- Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
- Domicílio ou sede do remetente dos bens;
- Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
- Nome, firma ou denominação social do destinatário ou adquirente dos bens;
- Domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
- Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
- Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
- Locais de carga e descarga;
- Data e a hora em que se inicia o transporte.