Guia de Remessa vs Guia de Transporte

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Guia de Remessa vs Guia de Transporte

A guia de remessa indica o envio de mercadoria, enquanto que a guia de transporte é o documento que acompanha a mercadoria durante o seu transporte. No entanto, na sua essência, a estrutura de ambos os documentos é igual, tendo o mesmo valor jurídico.

Emitir Guias de Remessa/Transporte

A Guia de Remessa ou Guia de Transporte deve ser emitida quando se envia ou transporta mercadorias (bens de circulação) em território nacional. De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira os Bens de Circulação são todos os materiais que se encontram fora dos locais de produção, transformação ou exposição nos estabelecimentos de venda. Por exemplo, mercadorias encontradas em veículos no momento de descarga ou transbordo ou expostas para venda em feiras e mercados.

Existem, no entanto, exceções previstas na lei:

  • Os bens de uso pessoal ou doméstico do próprio;
  • Os bens provenientes de retalhistas que se destinem a consumidores finais;
  • Os bens provenientes de produtores agrícolas transportados pelo próprio ou por sua conta;
  • Os bens respeitantes a transações intracomunitárias;
  • Os bens respeitantes a transações com países terceiros sujeitos a um destino aduaneiro;
  • Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que a data da sua realização seja comunicada às finanças com pelo menos oito dias úteis de antecedência.

Elementos Obrigatórios nos Documentos de Transporte

Os elementos obrigatórios dos documentos de transporte, de acordo com o artigo 4º do Regime de Bens em Circulação, são os seguintes:

  • Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
  • Domicílio ou sede do remetente dos bens;
  • Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
  • Nome, firma ou denominação social do destinatário ou adquirente dos bens;
  • Domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
  • Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
  • Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
  • Locais de carga e descarga;
  • Data e a hora em que se inicia o transporte.

    Validade dos Documentos de Transporte

    Os documentos de transporte são válidos desde o momento da sua emissão até à finalização do processo de entrega da mercadoria. No momento do transporte, deve circular com o código que foi atribuído a cada documento, para apresentar em caso de fiscalização.

    Todos os documentos de transporte devem ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) antes das mercadorias saírem para a rua.

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