Impostos em Dezembro de 2023: conheça as datas e planeie os pagamentos!

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Impostos em Dezembro  de 2023: conheça as datas e planeie os pagamentos!

Saiba quais os impostos que tem de liquidar durante o mês de dezembro, no caso de ter uma empresa ou ser empresário em nome individual. Mantenha todas as obrigações fiscais da sua empresa referentes a este mês, evitando assim atrasos e multas.

Impostos que devem ser pagos em Dezembro

Pagamento por Conta IRC - até ao dia 15 de dezembro
As empresas com atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, estão obrigadas a realizar o terceiro pagamento por conta relativo ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

Pagamento Adicional Derrama Estadual - até ao dia 15 de dezembro
As empresas que exercem atividade comercial, industrial ou agrícola, com lucro superior a 1.500.000€,  devem proceder ao terceiro pagamento adicional de derrama estadual.

Pagamento Importâncias Retidas IRS e IRC - até ao dia 20 de dezembro
O valor das importâncias retidas em novembro, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, deve ser pago até ao dia 20 de dezembro.

Pagamento de Imposto de Selo - até ao dia 20 de dezembro
É necessário apresentar até dia 20 os valores liquidados de imposto de selo, referentes ao mês de novembro.

Pagamento por Conta IRS - até ao dia 20 de dezembro
Esta é a data limite da segunda parcela de pagamento por conta de IRS referente à categoria B.

Pagamento da CAV - até ao dia 20 de dezembro
A contribuição audiovisual cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior, deve ser paga até este dia.

Pagamento CESE  - até ao dia 20 de dezembro
A contribuição extraordinária sobre o setor energético está disponível para pagamento pelas pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades no setor energético.

Pagamento do IVA Mensal - até ao dia 26 de dezembro
Caso esteja no regime normal de IVA com periodicidade mensal, deve pagar o Imposto sobre o Valor Acrescentado relativo ao mês de novembro. O pagamento pode ser feito pelo multibanco, nos balcões CTT ou nas diversas repartições das Finanças.

Pagamento de IUC - durante o mês de dezembro e até 2 de janeiro
Os detentores de veículos matriculados no mês de dezembro devem fazer o pagamento anual do imposto único de circulação.

Para maiores esclarecimentos consulte o Portal das Finanças ou o documento disponibilizado pela Autoridade Tributária com todas as Obrigações de Pagamento.

Como Efetuar o Pagamento de Impostos

Para que possa pagar os impostos da forma mais conveniente para o seu negócio, existem diversos meios de pagamento, disponibilizados pela Autoridade Tributaria e Aduaneira:

  • Numerário - nas instalações locais das Finanças;
  • Cheque Cruzado - emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, exceto se o pagamento for efetuado nos balcões dos CTT (neste caso devem ser emitidos à ordem dos Correios de Portugal);
  • Débito Direto - de adesão gratuita, permite pagamentos de forma automática;
  • Mb Way - através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou do Portal das Finanças;
  • Multibanco - em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT;
  • Homebanking - pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT.

Também é possível efetuar o pagamento de impostos a partir do estrangeiro, através de transferência bancária, débito direto ou Mb Way. O pagamento por débito direto não tem nenhum custo, ao contrário da transferência bancária internacional. Para efetuar pagamentos de impostos à Autoridade Tributária no estrangeiro vai precisar de:

  • Transferência Bancária - fornecer ao banco um conjunto de dados, como NIF da Autoridade Tributária, nome do credor, número de conta bancária, IBAN, nome da entidade bancária e código SWIFT;
  • Débito Direto - se optar por esta forma de pagamento no estrangeiro, o IBAN da conta que pretende utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado num dos países SEPA;
  • Mb Way - esta forma de pagamento é possível mesmo se utilizar telemóvel de operadora estrangeira (o número tem de estar associado à conta onde será efetuado o débito de pagamento e a conta tem de estar sediada numa instituição bancária portuguesa).

Consulte também as obrigações fiscais que tem de cumprir durante o mês de dezembro.

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