Quais os Impostos a Pagar em Abril de 2023?

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Quais os Impostos a Pagar em Abril de 2023?

Durante o mês de abril, são várias as obrigações que deverão ser cumpridas por parte das empresas. Impostos como IVA, IRS, IRC ou IUC são alguns dos que deverão ser regularizados neste mês. Descubra aqui as obrigações fiscais que as empresas têm de cumprir durante o mês de abril.

Impostos a pagar em Abril

Pagamento de IRS - até ao dia 20 de abril
Referente aos valores retidos na fonte durante o mês de março, no caso de pessoas singulares.

Pagamento de IRC - durante o mês de abril e até ao dia 31 de maio
Pagamento dos valores retidos no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Pagamento de Imposto de Selo - até ao dia 20 de abril
É necessário apresentar até dia 20 os valores liquidados de imposto de selo, referentes ao mês anterior. Também devem ser pagas nesta data as importâncias liquidadas nos termos da verba 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo (referente ao trimestre anterior).

Contribuição Audiovisual (CAV) - até ao dia 20 de abril
Entrega da CAV, cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior.

Pagamento do IVA Mensal - até ao dia 26 de abril
Sujeitos com regime normal de IVA mensal devem proceder ao pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro. Este pagamento pode ser feito através dos balcões das Finanças ou CTT e ainda através do multibanco (para valores inferiores a 100 mil euros).

Contribuição CEIF - durante o mês de abril e até dia 2 de maio
Pagamento do valor apurado no 4º trimestre do ano anterior da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.

Contribuição CEFIDM - durante o mês de abril e até ao dia 2 de maio
Pagamento do valor relativo à contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositos médicos do SNS.

Pagamento de IUC durante o mês de abril e até ao dia 2 de maio

Os detentores de veículos matriculados no mês de abril devem fazer o pagamento anual do imposto único de circulação.

Pagamento CESE  - durante o mês de abril e até 30 de maio
A contribuição extraordinária sobre o setor energético está disponível para pagamento pelas pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades no setor energético.

 

Para maiores esclarecimentos consulte o Portal das Finanças. A Autoridade Tributária disponibiliza um documento com todas as Obrigações de Pagamento. Conheça o restante calendário no nosso artigo Calendário Fiscal das Empresas.

Como Efetuar os Pagamentos de Impostos

A Autoridade Tributaria e Aduaneira disponibiliza diversos meios de pagamento, para que possa pagar os impostos da forma mais conveniente para o seu negócio. Estas são as modalidades de pagamento disponíveis:

  • Numerário - nas instalações locais das Finanças pode pagar com dinheiro;
  • Cheque Cruzado - os cheques devem ser emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, exceto se o pagamento for efetuado nos balcões dos CTT (neste caso devem ser emitidos à ordem dos Correios de Portugal);
  • Débito Direto - de adesão gratuita, permite pagamentos de forma automática, sem se preocupar com prazos;
  • Mb Way - através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou do Portal das Finanças. Se encontrar o ícone MB Way nas cobranças a pagamento, pode pagar através deste meio;
  • Multibanco - pode efetuar pagamentos em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT.
  • Homebanking - pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT, com a possibilidade de o poder fazer através do smartphone, tablet ou computador pessoal.

Se estiver a viajar em negócios, também é possível efetuar o pagamento de impostos a partir do estrangeiro, através de transferência bancária, débito direto ou Mb Way. O pagamento por débito direto não tem quaisquer custos ao contrário da transferência bancária internacional. Para efetuar pagamentos de impostos à Autoridade Tributária no estrangeiro vai precisar de:

  • Transferência Bancária - fornecer ao banco um conjunto de dados, como NIF da Autoridade Tributária, nome do credor, número de conta bancária, IBAN, nome da entidade bancária e código SWIFT;
  • Débito Direto - se optar por esta forma de pagamento no estrangeiro, o IBAN da conta que pretende utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado num dos países SEPA;
  • Mb Way - esta forma de pagamento é possível mesmo se utilizar telemóvel de operadora estrangeira (o número tem de estar associado à conta onde será efetuado o débito de pagamento e a conta tem de estar sediada numa instituição bancária portuguesa).
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