Se tem uma empresa ou é empresário em nome individual, saiba quais os impostos que tem de liquidar durante o mês de agosto. Desta forma, consegue cumprir com as obrigações fiscais exigidas ao seu negócio e evita multas por incumprimento.
Pagamento de Impostos em Agosto
Estas são as obrigações de pagamento que tem de cumprir durante o mês de agosto, para ter tudo em ordem junto da Autoridade Tributária. Excecionalmente, durante este mês, os prazos limite de todos os compromissos fiscais de pagamento recaem no dia 31 de agosto:
- Pagamento de IUC - os detentores de veículos matriculados no mês de agosto devem fazer o pagamento anual do imposto único de circulação;
- Pagamento de IVA Mensal - se está no regime normal de IVA com periodicidade mensal, deve pagar o Imposto sobre o Valor Acrescentado relativo ao mês de julho;
- Pagamento de IVA Trimestral - no caso de ter o regime de IVA trimestral tem até ao dia 25 de setembro para pagar o imposto referente ao 2.º trimestre. Se for abrangido pelo regime especial dos pequenos retalhistas a data mantém-se no dia 31 de agosto;
- Pagamento de IRS/IRC - esta é a data limite para pagamento dos valores retidos na fonte no mês de julho, no caso de pessoas singulares. Esta também é a data limite para proceder ao pagamento dos valores retidos no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
- Pagamento de Imposto de Selo - é necessário apresentar até dia 31 os valores liquidados de imposto de selo, referentes ao mês de julho;
- Pagamento IMI - pagamento da 2.ª prestação do imposto municipal sobre imóveis referente ao ano anterior, quando o montante é superior a € 500,00;
- Contribuição Audiovisual - entrega da CAV, cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior.
Para maiores esclarecimentos consulte o Portal das Finanças. A Autoridade Tributária disponibiliza um documento com todas as Obrigações de Pagamento em 2023. Consulte também as diversas obrigações fiscais e de pagamento no nosso Calendário Fiscal das Empresas.
Como Efetuar o Pagamento de Impostos
Para que possa pagar os impostos da forma mais conveniente para o seu negócio, existem diversos meios de pagamento, disponibilizados pela Autoridade Tributaria e Aduaneira:
- Numerário - nas instalações locais das Finanças;
- Cheque Cruzado - emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, exceto se o pagamento for efetuado nos balcões dos CTT (neste caso devem ser emitidos à ordem dos Correios de Portugal);
- Débito Direto - de adesão gratuita, permite pagamentos de forma automática;
- Mb Way - através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou do Portal das Finanças;
- Multibanco - em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT;
- Homebanking - pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT.
Também é possível efetuar o pagamento de impostos a partir do estrangeiro, através de transferência bancária, débito direto ou Mb Way. O pagamento por débito direto não tem nenhum custo, ao contrário da transferência bancária internacional. Para efetuar pagamentos de impostos à Autoridade Tributária no estrangeiro vai precisar de:
- Transferência Bancária - fornecer ao banco um conjunto de dados, como NIF da Autoridade Tributária, nome do credor, número de conta bancária, IBAN, nome da entidade bancária e código SWIFT;
- Débito Direto - se optar por esta forma de pagamento no estrangeiro, o IBAN da conta que pretende utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado num dos países SEPA;
- Mb Way - esta forma de pagamento é possível mesmo se utilizar telemóvel de operadora estrangeira (o número tem de estar associado à conta onde será efetuado o débito de pagamento e a conta tem de estar sediada numa instituição bancária portuguesa).