IRCT: Instrumentos de Regulação Coletiva de Trabalho

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IRCT: Instrumentos de Regulação Coletiva de Trabalho

IRCT, ou Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, são contratos celebrados entre organizações sindicais e empregadores de um determinado setor de atividade. Estes contratos aplicam-se aos trabalhadores que exerçam funções nos empregadores públicos abrangidos e aos filiados das associações sindicais presente no processo negocial.

Aquando a entrega do Relatório Único devem ser mencionados os códigos dos instrumentos de regulação coletiva. É possível consultar as categorias profissionais e os respetivos códigos na página online do gabinete de Estratégia e Planeamento.

Tipos de IRCT

Os instrumentos de regulação coletiva dividem-se em dois tipos:

IRCT Negocial (resulta de negociação entre as partes):

  • Contrato Coletivo de Trabalho;
  • Acordo Coletivo de Trabalho;
  • Acordo de Empresa;
  • Acordo de Adesão;
  • Decisão arbitral.

IRCT Não Negocial (não resulta de acordo entre as partes):

  • Portaria de extensão;
  • Portaria de condições de trabalho;
  • Decisão arbitral.

Conflito entre um IRCT e um Contrato: qual prevalece?

Quando há um conflito entre um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) e outro contrato vigente, a prioridade é dada ao IRCT, desde que este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador. Por exemplo, se houver um conflito entre um contrato individual de trabalho e um IRCT, o IRCT terá primazia desde que ofereça benefícios mais vantajosos ao trabalhador.

 

Elementos de um Contrato de Trabalho Coletivo

  • Designação das entidades e representantes que celebram o contrato;
  • Setor de atividade e região;
  • Data de celebração e publicação;
  • Vencimentos base para todas as profissões e categorias profissionais;
  • Estimativa do número de empregadores e trabalhadores abrangidos pelo contrato;
  • Direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores;
  • Ações de formação que beneficiem o empregador e o trabalhador;
  • Meios de resolução de conflitos (mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem);
  • Condições de prestação de trabalho relativas à segurança e saúde;
  • Medidas que que protejam o princípio de igualdade e não discriminação;
  • Serviços necessários para a segurança e manutenção do equipamento e instalações;
  • Meios essenciais para assegurar serviço em caso de greve.
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