Em grande parte das vezes, tanto empresas como particulares recorrem a financiamento externo, através de créditos.
No entanto, muitas vezes não têm capacidade de proceder ou desrespeitam os prazos de pagamento, podendo sujeitar-se ao pagamento de juros de mora, aplicados a estes períodos de atraso e acumulados ao valor a liquidar.
O que são juros de mora?
Os juros de mora são considerados penalizações e compensações referentes ao montante a pagar pela entidade devedora pelo atraso na liquidação de obrigações fiscais que tenha em dívida às entidades lesadas, que podem ser públicas (Estado, Segurança Social, Autoridade Tributária, entre outras) ou a entidades privadas (Bancos, entre outras). Esta taxa de juro varia conforme a classificação das entidades a quem é solicitado o empréstimo, visto que as entidades públicas têm uma taxa diferente da das entidades privadas.
Taxas de juro de mora
No que diz respeito às taxas de juro de mora de dívidas a entidades públicas, estas são definidas anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública até ao dia 31 de dezembro para que a taxa possa vigorar no ano civil seguinte. De acordo com o Aviso n.º 369/2021, a taxa de juro em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021 para as entidades públicas é de 4,705 % (abaixo da de 2020, que foi de 4,786%).
Relativamente às taxas de juros aplicáveis a entidades privadas, poderá aplicar-se uma sobretaxa também anual a ser acrescentada à taxa do contrato até um máximo de 3%, que serve para proteger as famílias e os consumidores em dívida (a somar aos restantes encargos). Para além desta taxa, as entidades bancárias podem também aplicar uma comissão de recuperação por cada prestação em atraso, que só poderá ser cobrada uma vez e não poderá ser superior a 4% da comissão e, em valor absoluto, estar compreendida entre os 12 e os 150 euros.
Como é que se calculam os juros de mora?
Para proceder ao cálculo dos juros de mora, é essencial saber o valor em dívida, o número de dias de atraso de pagamento, taxa de juros de mora, caso seja a uma entidade pública e taxa anual nominal (TAN) do empréstimo que contraiu, caso seja numa entidade privada.
Dívida a entidade privada:
Em caso de uma dívida de 100 euros, em atraso há 30 dias, com uma TAN de 4%.
Taxa de juros moratórios = TAN + Taxa definida pelo Banco de Portugal = 4% + 3% = 7%
Total a pagar = Valor em dívida + Juros moratórios ( valor em dívida x tx.juros moratórios / nº de dias em atraso x 365) + comissão ( valor em dívida x TAN)
Total a pagar = 100€ + (100€ x 0,07/30 x365) + (100€ x 0,04)
Total a pagar = 100€ + 0,58€ + 4€ = 104 euros e 58 cêntimos
Dívida a entidade pública:
Em caso de uma dívida de 100 euros, em atraso há 30 dias à Autoridade Tributária.
Total a pagar = (Montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x nº de dias de atraso
Total a pagar = 100€ x 4,705% / 365 x 30 = 0,39
Total a pagar = 100€ + 0,39€ = 100 euros e 39 cêntimos
A falta de pagamento do seu empréstimo atempadamente pode interferir com a obtenção de novo empréstimo no futuro, assim como levar a outros problemas mais graves. Sugerimos que negoceie e leia atentamente todas as alíneas aquando da solicitação de empréstimo, de forma a garantir que as consegue cumprir e que estão adequadas às suas possibilidades.