O que é o Lay-off e como pedir?

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O que é o Lay-off e como pedir?

O layoff é a redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas. Pode ocorrer durante um determinado tempo, devido a motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos ou ainda caso ocorram catástrofes ou outras eventos que afetem gravemente a atividade normal da empresa.

Estas medidas visam assegurar a viabilidade económica da empresa e simultaneamente garantir a manutenção dos postos de trabalho. Por isso, durante o tempo que vigorar o lay off, o empregador não pode fazer cessar o contrato do trabalhador abrangido pelo regime de layoff, exceto se se tratar de cessação da comissão de serviço, cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento por justa causa.

Convém referir que as empresas só poderão beneficiar do regime de layoff, se tiverem a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

Como ter acesso ao regime de Lay-Off

Ao iniciar o processo de de suspensão do contrato de trabalho ou redução do período normal de trabalho, o empregador tem de cumprir um conjunto de procedimentos:

1. Informar por escrito os trabalhadores ou a organização que os representa coletivamente, da intenção de reduzir ou suspender a prestação de trabalho, assim como diversas informações relacionadas:

  • Fundamentos económicos, financeiros ou técnicos da medida (disponibilizando documentos que comprovam essa situação);
  • Quadro de pessoal discriminado e respetivo critério para seleção dos trabalhadores abrangidos;
  • Número e categorias profissionais dos trabalhadores a abranger;
  • Prazo de aplicação da medida;
  • Área de formação a frequentar pelos trabalhadores durante o período de redução ou suspensão, sendo caso disso.

2. Fase de negociação entre a empresa e os colaboradores, para apurar a modalidade (suspensão do contrato de trabalho ou redução horária), âmbito e duração das medidas a aplicar.

3. Elaboração de ata com as conclusões, opiniões e sugestões da empresa e colaboradores;

4. Celebração do acordo, com clara definição da modalidade de layoff a ser aplicada, os respetivos fundamentos e as datas de início e fim da medida.

5. Envio de dados para trabalhadores e Segurança Social no prazo de 5 dias, com as seguintes informações:

  • Nome do Trabalhador
  • Morada
  • Data de nascimento
  • Data de admissão na empresa
  • Situação perante a Segurança Social
  • Profissão
  • Categoria
  • Retribuição
  • Redução do número de horas relativamente ao período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho
  • Início e fim da redução do período normal de trabalho ou da suspensão de contrato de trabalho.

Regime de Lay-Off Simplificado

Em resposta ao surto COVID-19, o Governo Português simplificou o regime de lay-off. Para além do mencionado anteriormente, para que as empresas possam usufruir desta medida têm de cumprir um destes requisitos:

  • Queda de 40% da faturação, nos 30 dias anteriores ao pedido, quando comparados com a média dos 60 dias que os antecederam ou com o período homólogo do ano anterior;
  • Paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas;
  • Tenham sido obrigadas a encerrar pelas decisões de autoridades de saúde ou devido ao Estado de Emergência.

Saiba mais sobre as medidas de apoio facultadas às empresas pelo Governo Português durante a pandemia COVID-19.

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