MOSS e OSS: conheça melhor este regime de IVA

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MOSS e OSS: conheça melhor este regime de IVA

MOSS e OSS são processos que facilitam o cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento do IVA a outros Estados membros da União Europeia. Saiba de que se trata o MOSS e o OSS e como beneficiar destes regimes.

O que é o MOSS?

O MOSS - Mini One Stop Shop - é um regime simplificado de IVA para empresas (ENI ou sociedades) que prestem serviços digitais (serviços eletrónicos, de telecomunicações, radiodifusão e televisão) a consumidores que não são sujeitos passivos de IVA e estão estabelecidos em outros Estados membros da União Europeia.

O Mini Balcão Único (em português) tem como principal objetivo facilitar o cumprimento das obrigações fiscais relativas ao IVA a liquidar em transações noutros países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Ou seja, não é necessário proceder ao registo em cada país onde vende os seus produtos, pois, as declarações e os pagamentos são feitos a partir do MOSS e não individualmente a cada Estado Membro da UE. A empresa tem de aplicar as regras do regime MOSS aos seus clientes em todos os países da UE onde presta serviços.

O que é o OSS?

Embora o Mini One Stop Shop (MOSS) seja uma excelente forma de gerir o IVA na UE, não abrange todos os serviços e bens. Por isso, em julho de 2021, com a entrada em vigor das novas regras de e-commerce, foi criado o OSS (One Stop Shop), comumente conhecido como Balcão Único. Embora este sistema seja semelhante ao MOSS, ele é mais abrangente e simplifica ainda mais os processos declarativos de IVA.

Como Funciona o MOSS e o OSS

Tanto o MOSS como o OSS apresentam as seguintes vertentes:

  • Regime Vendas à Distância Bens Importados (iOSS) - aplicável aos bens importados de valor inferior a €150, que não sejam sujeitos a IEC e se destinem a consumidores da UE;
  • Regime da União - para empresas estabelecidas na União/Espaço Económico, ou com, pelo menos, uma sucursal em funcionamento num país da UE;
  • Regime extra-União - para empresas não estabelecidas na União/Espaço Económico e sem sucursais na UE.

As empresas que utilizem o OSS, devem cumprir algumas regras, nomeadamente:

  • cobrar o IVA ao comprador nas vendas à distância de produtos ou de prestações de serviços intracomunitárias;
  • aplicar a taxa de IVA do Estado membro para onde os bens são enviados ou onde os serviços são prestados;
  • entregar a declaração de IVA eletrónica trimestral através do portal do balcão único;
  • fazer o pagamento do IVA dentro do prazo estipulado;
  • manter registos de todas as vendas elegíveis no âmbito do OSS durante 10 anos.

Como Aceder ao MOSS e OSS

Para se registar no MOSS, seja no regime de União ou regime extra união, é necessário aceder ao Portal das Finanças > Comércio Eletrónico > opção MOSS e posteriormente escolher o regime a qual pertence.

Relativamente às declarações, estas devem ser submetidas até ao dia 20 do mês seguinte do trimestre a que dizem respeito. Já no que diz respeito às informações que as declarações de IVA devem conter, algumas das principais são:

  • NIF – Número de Identificação Fiscal;
  • Valor tributável da totalidade dos serviços abrangidos pelo MOSS prestados no período correspondente da declaração;
  • Taxas de IVA aplicáveis;
  • IVA devido a cada Estado membro;
  • Total do IVA devido.

No caso de não se realizarem quaisquer operações abrangidas pelo MOSS no período declarativo, a declaração deve ser entregue na mesma, a chamada “declaração a zeros”.

Para optarem pelo Balcão Único OSS, as empresas têm de ser registadas no Portal OSS do respetivo Estado-Membro da UE. Em Portugal, este registo é realizado no Portal das Finanças.

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