Conheça as Novas Regras de Faturação em 2024

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Conheça as Novas Regras de Faturação em 2024

Já conhece as novas regras de faturação para 2024? Com a entrada do novo Orçamento de Estado, no dia 1 de janeiro de 2024, entram também em vigor novas regras de faturação que afetam todas as empresas a nível nacional.

Continue a ler este artigo e conheça as novas obrigações que deverá cumprir.

Orçamento de Estado: Novas Regras de Faturação 2024

Comunicação do Ficheiro SAF-T

Até à data de publicação do orçamento de estado de 2024, o ficheiro SAF-T tinha como data de entrega limite o dia 5 de cada mês, sendo possível proceder ao seu envio, a título excepcional, até dia 8 de cada mês.

A partir de 1 de Janeiro de 2024, o ficheiro deve ser submetido até dia 5 de cada mês, de forma a evitar potenciais coimas da autoridade tributária.

Ficheiro SAF-T Contabilidade

A partir de 2026 as empresas são obrigadas a submeter o ficheiro SAF-T de contabilidade, que é diferente do ficheiro SAF-T habitual. Nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, o ficheiro SAF-T relativo à contabilidade, deve ser submetido em 2026, referente ao ano de 2025.
Este prazo foi definido para que as empresas disponham de mais tempo para se adaptarem a esta nova medida.

Comunicação de Faturas em PDF e Assinatura Digital

A assinatura digital qualificada é uma das medidas cuja data de implementação foi novamente adiada. Até final de 2024, as empresas continuam a poder comunicar faturas em formato PDF sem assinatura digital qualificada.

Assim, até 31 de Dezembro de 2024, as faturas em formato PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas, para os efeitos previstos na legislação em vigor. Apesar do novo adiamento, é esperado que a medida seja implementada num futuro breve.

Ler mais: Assinatura Digital Qualificada

Valorização dos Inventários

Na comunicação de inventários, segundo o artigo 3ºA do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto, ficam dispensados de valorização dos inventários, todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de 2023.

Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, também são dispensados, relativamente ao período de tributação com início ou após de 1 de Janeiro de 2024.

Como poderá cumprir estas novas regras de faturação?

A utilização de um software de faturação certificado, como é o caso da Cegid Vendus, é uma grande mais valia no cumprimento destas novas regras de faturação. Por exemplo, através do nosso software de faturação online, poderá ativar o envio mensal automático do SAF-T , para garantir o cumprimento do prazo.

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