Pagamento de IVA em Atraso: Prazos e Coimas

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Pagamento de IVA em Atraso: Prazos e Coimas

É possível efetuar o pagamento do IVA em atraso nas repartições das Finanças, nos balcões CTT ou através do multibanco ou homebanking. O valor da coima por atraso no pagamento do IVA varia de acordo com o montante de imposto e a aplicação de juros compensatórios e de mora.

 

Coima por atraso no Pagamento do IVA

Os atrasos no pagamento do IVA estão sujeitos a multas e a juros:

  • 30% a 100% sobre o imposto devido (artigo 114 do Regime Geral das Infrações Tributárias - RGIT);
  • 4% juros compensatórios ao ano (artigo 35 da Lei Geral Tributária);
  • 4,966% juros de mora ao ano (artigo 35 da Lei Geral Tributária).

Se o pagamento do IVA ou das coimas às AT (Autoridade Tributária) não for efetuado (dentro ou fora de prazo), esta pode iniciar um processo de execução fiscal. Quando a dívida já se encontra em processo de execução fiscal, é possível efetuar o pagamento do IVA em prestações, desde que o número de prestações não exceda as 36 e o valor de cada prestação não seja inferior a 100€.

Guia de Pagamento de IVA

Para regularizar o pagamento de IVA tem de emitir uma guia de pagamento no portal das Finanças:

  • Efetue login com NIF e senha de acesso;
  • Selecione Serviços Tributários > Cidadãos ou Empresas > Pagar > IVA > Guia de pagamento P2;
  • Insira o período de imposto a pagar e o respetivo valor.

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Prazo de Pagamento do IVA

Para evitar multa por atraso de pagamento do IVA, a declaração e o respetivo pagamento devem ser entregues:

  • Até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao da operação, no caso de sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal;
  • Até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil, no caso de sujeitos passivos enquadrados no regime normal de IVA trimestral;
  • Até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação, no caso de pessoas singulares ou coletivas que realizem apenas uma operação tributável;
  • Até ao final do mês seguinte àquele em que se torna exigível, no caso dos sujeitos passivos que não estejam obrigados à apresentação da declaração periódica.
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