Como abrir um consultório de psicologia clínica

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Como abrir um consultório de psicologia clínica

A promoção da saúde mental é cada vez mais importante e a psicologia clínica é fundamental para assegurar o bem-estar da população e o tratamento de patologias comuns como a perturbação da ansiedade ou perturbações depressivas.

O exercício da psicologia clínica e da saúde está limitado aos diplomados nesta área e tem regras que deve conhecer. Há igualmente outros aspetos legais e éticos a ter em conta antes de abrir o seu consultório.

Assim, se pretende trabalhar na área da psicologia e ter um espaço próprio, saiba quais os passos a dar.

O que é a psicologia clínica?

A Psicologia Clínica é a especialidade responsável por avaliar, diagnosticar e intervir em várias patologias, como as doenças mentais ou situações de disfunção comportamental, emocional e cognitiva. Para isso, pode recorrer a diferentes abordagens, como a psicoterapia ou o apoio psicológico.

Com raízes que se estendem desde a psicanálise até à terapia cognitivo-comportamental moderna, esta área do conhecimento não se concentra apenas em tratar doenças, mas também no crescimento pessoal, ajudando-nos a compreender melhor a nós mesmos e aos outros.

Quem pode exercer psicologia clínica?

Em Portugal, a atribuição do título profissional e o exercício da profissão de psicólogo só são possíveis aos membros efetivos da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP). Os inscritos devem ter pelo menos uma licenciatura em Psicologia feita em Portugal ou com equivalência, quando obtida no estrangeiro.

A inscrição na OPP não é suficiente, já que todos os que se inscrevam têm de fazer um estágio profissional para poderem transitar para membro efetivo e, assim, exercer psicologia clínica.

Os profissionais inscritos na Ordem dos Psicólogos Portugueses têm acesso à Cédula Profissional, um documento que comprova o reconhecimento das competências profissionais e que é obrigatória para o exercício da profissão.

Estágio profissional

O estágio profissional é obrigatório para a obtenção da cédula. Nesta fase, designada como ano profissional júnior, é permitido exercer a atividade, mas sob supervisão de um orientador de estágio.

Antes de poder fazer a inscrição na Ordem e de estar apto a desempenhar a profissão de psicólogo clínico, o candidato tem ainda de fazer o curso de Formação Inicial Psicólogo Júnior.

Regras para o exercício da profissão

Para exercer psicologia clínica é ainda necessário fazer o pagamento anual das quotas na Ordem dos Psicólogos, de forma a manter a cédula atualizada. Esta obrigatoriedade aplica-se, também, a outras áreas que impliquem avaliações e intervenções psicológicas, como a Psicologia da Educação ou da Justiça.

A Ordem esclarece que, mesmo docentes e investigadores que realizem atos próprios do exercício profissional da Psicologia, como avaliação psicológica, supervisão/orientação, intervenção psicológica, consultoria, pareceres, uso público da identidade profissional (por exemplo, fazendo comentários em órgãos de comunicação social), investigação básica e investigação aplicada têm de estar inscritos na OPP.

Os psicólogos estão ainda obrigados ao cumprimento do Código Deontológico da profissão, um documento que define as regras de intervenção na área da psicologia. Na base do exercício da profissão e da relação com os pacientes estão os princípios como o Consentimento Informado e Privacidade e Confidencialidade. O Código Deontológico abrange áreas e contextos como Relações Profissionais, Avaliação Psicológica, Prática e Intervenção Psicológicas, Ensino, Formação e Supervisão Psicológicas, Investigação e Declarações Públicas.

Quais os custos da inscrição na Ordem dos Psicólogos?

A inscrição na Ordem dos Psicólogos tem o custo de 100 euros, sendo ainda necessário pagar o registo, no valor de 50 euros. Para exercer a profissão é ainda necessário pagar as quotas anuais, cujo valor depende do número de anos de prática profissional:

  • Mais de oito após o final da formação: 144.00€ anuais;
  • Entre dois e oito anos após o final da formação:  96.00€ anuais;
  • Menos de dois anos após o final da formação: 48.00€ anuais;
  • Reformados ou Pensionistas: 48.00€ anuais.

7 passos para abrir um consultório de psicologia

Após a inscrição na OPP, o profissional está habilitado ao exercício da profissão e pode fazê-lo integrado numa instituição, como uma clínica médica, um hospital, escola ou empresa, ou por contra própria.

Neste caso, é possível trabalhar em conjunto com outros profissionais da área da saúde mental, promovendo uma oferta mais abrangente que inclua outras especialidades, dividir o espaço com outros psicólogos ou abrir um consultório em que trabalhe sozinho. Caso opte por esta solução, saiba quais os passos a seguir.

1. Definir o público alvo

A quem se dirige a sua prática profissional? Vai trabalhar com crianças e adolescentes ou a sua área de intervenção é centrada apenas na psicologia clínica destinada a adultos? Quer focar-se apenas em determinadas patologias da sua área de especialização ou prefere atender pacientes de qualquer idade e com diferentes quadros clínicos?

Ao abrir o seu consultório tem a possibilidade de alargar o âmbito do seu público-alvo ou de se focar apenas num segmento da população ou num tipo de patologia. Esta escolha será importante para definir, por exemplo, a localização (se vai trabalhar com crianças e adolescentes poderá querer ficar mais perto de uma zona escolar) ou até a decoração do espaço.

2. Avaliar os custos iniciais e os fixos

Como em qualquer atividade, antes de abrir um consultório é muito importante fazer contas, de forma a perceber qual será o investimento inicial e quais os custos fixos.

Na fase inicial deve ter em conta despesas como:

  • Compra ou arrendamento do espaço (pode ter de paga várias rendas adiantadas);
  • Mobiliário e decoração;
  • Computadores e outro material informático;
  • Promoção do consultório.

Depois, há que contar com os custos fixos, como a renda, eletricidade, comunicações, água, material de escritório, pagamento de quotas na Ordem dos Psicólogos Portugueses, etc. Se está a iniciar a sua atividade nesta área, é importante perceber que pode ser necessário algum tempo até obter rendimentos mais ou menos fixos e compensar o investimento inicial.

3. Escolher a localização

A escolha da localização depende de vários fatores, como a disponibilidade ou preços de venda/ arrendamento de imóveis na zona pretendida. Ainda assim, ao selecionar o local onde pretende abrir o seu consultório de psicologia clínica, deve ter em conta questões como a acessibilidade, garantindo, por exemplo, que o edifício tem elevador e está situado num local com facilidade de estacionamento e/ou transportes.

Se a sua área de intervenção está relacionada com infância e adolescência, por exemplo, orientação vocacional ou perturbação de hiperatividade e défice de atenção (PHDA), estar perto de uma zona escolar pode ser importante, já que facilita a tarefa dos pais.

O espaço deve ser acolhedor, mas permitir simultaneamente privacidade, garantindo que existe isolamento acústico de forma a que não se ouça, no exterior, o que se passa no consultório.

Opte por móveis simples, mas confortáveis e por cores aconchegantes e neutras, sem padrões ou elementos decorativos que possam ser motivo de distração.

4. Ter em conta os aspetos legais

Para abrir uma unidade privada de serviços de saúde, como é o caso de uma clínica ou consultório, é necessário obter uma licença e fazer o registo na Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

O registo na ERS é obrigatório para consultórios médicos, gabinetes de Psicomotricidade, Psicopedagogia Clínica e outros locais onde se pratiquem atividades que integrem o conceito de prestação de cuidados de saúde. No caso dos consultórios vigora o licenciamento simplificado, através da mera comunicação prévia, seguindo os passos indicados neste documento.

Outra obrigação legal das entidades que prestam atos médicos (o que inclui a prática de psicologia clínica) é a contratação de um seguro de responsabilidade civil, para cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais relacionados com o desempenho da atividade,

5. Constituir empresa ou abrir atividade

A forma jurídica da empresa é outro passo inicial para abrir um consultório de psicologia clínica. Se pretender trabalhar sem sócios, tem várias possibilidades. Pode simplesmente iniciar atividade como trabalhador independente ou Empresário em Nome Individual, ou então abrir empresa como Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou Sociedade Unipessoal por Quotas.

A criação de empresas é um processo cada vez mais simples e que, na maioria dos casos, pode ser feito online e sem perder muito tempo.

6. Acautelar as obrigações face às Finanças e Segurança Social

A abertura de atividade como trabalhador independente ou empresário em nome individual (ENI) ou a constituição de uma empresa trazem obrigações fiscais e contributivas.

À semelhança do que acontece em qualquer prestação de serviços, sempre que há um pagamento relativo a uma consulta de psicologia é obrigatória a emissão de uma fatura. Esta pode ser emitida pelo próprio psicólogo, se for trabalhador independente, ou pela clínica ou consultório onde exerce a sua atividade profissional. Em qualquer dos casos, os serviços prestados por psicólogos estão isentos de IVA, de acordo com artigo 9.º do Código do IVA, o que significa que não é cobrado este imposto nas consultas.

Sendo trabalhador independente, pode optar por fazer a emissão das faturas-recibo através do Portal das Finanças. No caso das empresas, é necessário um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária, como o é o caso do Vendus.

Os rendimentos obtidos enquanto trabalhador independente ou ENI enquadram-se na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) de IRS e ficam sujeitos a retenção na fonte quando, no ano anterior, for ultrapassado um determinado volume de negócios. Em 2024 esse limite é de 14.500 euros em 2024, subindo para os 15.000 euros em 2025. Já as empresas ficam sujeitas ao pagamento de IRC.

As contribuições para a Segurança Social são obrigatórias quer para trabalhadores independentes e empresários em nome individual, quer para empresas. A inscrição na Segurança Social é feita automaticamente com base nos dados enviados pela Autoridade Tributária (no caso dos recibos verdes e ENI) ou no momento da criação da empresa.

7. Comunicar

A divulgação do consultório de psicologia é importante, sobretudo numa fase inicial, em que não tenha ainda uma lista extensa de pacientes que possa assegurar a sustentabilidade do negócio,

No entanto, a publicidade e comunicação das atividades na área da saúde deve obedecer a algumas regras legais e deontológicos. Numa altura em que as questões relacionadas com a saúde mental ganham relevância, a divulgação através das redes sociais e da publicidade tem de ser feita com especial cuidado.

Um parecer da Ordem dos Psicólogos deixa algumas notas sobre a forma como estes profissionais devem promover-se nas redes sociais:

  • A divulgação dos serviços deve ser rigorosa e restringir-se à partilha de informação profissional (formação, área de atuação e títulos que detém);
  • Os conteúdos de promoção devem ser identificados como conteúdo publicitário;
  • Os conteúdos partilhados não devem promover uma visão enganosa dos serviços;
  • O psicólogo será o responsável pela informação que partilha neste contexto e pelas consequências que daí possam decorrer;
  • Deve assegurar uma separação entre a ciência psicológica e os valores,
    crenças e interesses pessoais.

Já no que respeita à publicidade, o parecer da Comissão de Ética da OPP recomenda que:

  • A publicidade de serviços do psicólogo seja feita com exatidão, tendo em conta a discrição, rigor e reserva que esta profissão exige;
  • O anúncio deverá ser limitado a dados objetivos sobre a atividade, como o nome profissional, o número de cédula profissional, contatos,  título académico e a eventual especialidade, se estar for reconhecida pela Ordem;
  • Não é aceitável a utilização de testemunhos de antigos ou atuais clientes.

Abrir um consultório de psicologia clínica é, mais do que a concretização de um projeto. Trata-se de um contributo importante para levar a intervenção clínica a mais pessoas, ajudando a desmistificar o tratamento das doenças mentais e de perturbações de comportamento.

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