Se tem uma empresa ou é empresário em nome individual, saiba quais as declarações que tem de entregar durante o mês de agosto, para não ter de pagar multas e para ter a situação completamente regularizada perante a Autoridade Tributária. Excecionalmente, durante este mês a maior parte dos prazos limite situa-se no dia 31 de agosto.
Declarações durante o mês de Agosto de 2023
- Comunicação dos elementos das faturas - de acordo com as alterações ao artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, comunicar os elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados passou a ser obrigatória para todas as empresas que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação em território português e pratiquem operações sujeitas a IVA. 5 de junho é o prazo para a entrega do SAF-T, no entanto, a Autoridade Tributária permite a entrega até ao dia 8 do mesmo mês, sem a incidência de multas.
- Declaração Mensal de Remunerações, deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados, com informações relativas aos trabalhadores: valor da remuneração sujeita a incidência de contribuições, horas de trabalho e taxa contributiva aplicável - até ao dia 31 de agosto.
- Declaração Periódica de IVA Trimestral, relativa às operações efetuadas durante o 2.º trimestre do ano - durante o mês de agosto e até ao dia 20 de setembro.
- Declaração Recapitulativa de IVA, deve ser entregue pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (referente a junho) ou trimestral (referente ao 2.º trimestre), que tenham realizado transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros - até ao dia 31 de agosto.
- Declaração Modelo P2 (Declaração Modelo 1074), entregue pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA e relativo ao 2.º trimestre - até ao dia 31 de agosto.
- Pedido de Restituição de IVA, sujeitos passivos que suportaram o IVA noutro Estado-membro, quando o valor do reembolso for igual ou superior a 50 mil euros - até ao dia 31 de agosto.
- Imposto de Selo, envio desta declaração, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros sujeitos a imposto do selo, praticados no mês anterior - até 31 de agosto.
- Declaração Modelo 11, deve ser enviada por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais - até ao dia 31 de agosto;
- Declaração Modelo 30, devida pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português - até ao dia 31 de agosto.
Para mais esclarecimentos consulte o Portal das Finanças. A Autoridade Tributária também disponibiliza um documento com todas as Obrigações Declarativas de 2023. Se estiver interessado, consulte também os pagamentos obrigatórios durante o mês de Agosto de 2023.
Dicas para não perder prazos
Siga as seguintes dicas para entregar todas as declarações do seu negócio atempadamente:
- Crie um calendário com todas as datas de entrega das declarações e marque com antecedência as tarefas necessárias para se preparar para cada uma. Idealmente opte por um calendário digital, que possibilita acrescentar informações detalhadas sobre as obrigações que tem de cumprir.
- Organize os seus documentos e mantenha-os num local seguro e de fácil acesso. Separar os documentos necessários para a entrega das declarações com antecedência facilita o processo de entrega. Consulte as datas legais para arquivar e conservar documentos.
- Utilize lembretes e alertas no telemóvel para saber sempre quando deve entregar as declarações;
- Procure ajuda profissional se tiver dúvidas sobre a entrega as declarações ou não tem tempo disponível. Desta forma garante que as declarações são entregues corretamente e dentro do prazo.