Declarações a entregar em Setembro: tudo o que precisa para cumprir com as obrigações fiscais em 2023!

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Declarações a entregar em Setembro: tudo o que precisa para cumprir com as obrigações fiscais em 2023!

Neste guia, apresentamos as declarações que devem ser entregues no mês de setembro para cumprir com as obrigações fiscais da sua empresa. Não falhe nenhum prazo e mantenha tudo em ordem junto da Autoridade Tributária!

10 Declarações a entregar em Setembro

1. Comunicação dos elementos das faturas - de acordo com as alterações ao artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, comunicar os elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados passou a ser obrigatória para todas as empresas que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação em território português e pratiquem operações sujeitas a IVA. 5 de setembro é o prazo para a entrega do SAF-T, no entanto, a Autoridade Tributária permite a entrega até ao dia 8 do mesmo mês, sem a incidência de multas.

2. A Declaração Mensal de Remunerações, com informações relativas aos trabalhadores (valor da remuneração sujeita a incidência de contribuições, horas de trabalho e taxa contributiva aplicável),  deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados até ao dia 11 de setembro de 2023. Saiba como preencher a Declaração mensal de Remunerações.

3. A Declaração Modelo 11 deve ser enviada por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, até ao dia 15 de setembro.

4. De acordo com o Código dos IEC, se introduziu, como sujeito passivo, produtos do tabaco, tem de entregar a Declaração Inicial com a média mensal e limite quantitativo. A data limite é o dia 15 de setembro.

5. A entrega por transmissão eletrónica de dados da Declaração Periódica de IVA mensal e respetivos anexos, referente às operações realizadas no mês de agosto, deve ser efetuada até ao dia 20 de setembro. Este também é o prazo limite de entrega para a Declaração Periódica de IVA trimestral. Saiba como preencher a declaração periódica de IVA.

6. Caso a empresa tenha realizado transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros, deve entregar a Declaração Recapitulativa de IVA referente a agosto até ao dia 20 de setembro. Saiba como preencher a declaração recapitulativa de IVA.

7. O envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros sujeitos a imposto do selo, praticados no mês anterior, deve ser entregue até ao dia 20 de setembro. Saiba se está isento do pagamento do imposto de selo.

8. O dia 30 de setembro é a data limite para fazer o Pedido de Restituição de IVA. Este pedido tem lugar quando os sujeitos passivos suportaram o IVA noutro Estado-membro, quando o montante a reembolsar for igual ou superior a 5o€ ou superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos. Saiba como pedir o reembolso do IVA.

9. As Contribuições CESE - contribuição extraordinária sobre o setor energético (Declaração Modelo 27)  devem ser entregues durante o mês de setembro e até 31 de outubro.

10. A Declaração Modelo 30 deve ser enviada por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português durante o mês de julho e até 30 de setembro.

Para mais esclarecimentos consulte o Portal das Finanças. A Autoridade Tributária também disponibiliza um documento com todas as Obrigações Declarativas de 2023.

Dicas para cumprir prazos sem problemas

Para garantir que entrega todas as declarações do seu negócio dentro do prazo, siga as seguintes orientações:

  • Crie um calendário com todas as datas de entrega das declarações e agende com antecedência as tarefas necessárias para estar preparado. Prefira um calendário digital, pois, permite adicionar informações detalhadas sobre as obrigações a serem cumpridas.
  • Organize os seus documentos e mantenha-os num local seguro e de fácil acesso. Separar os documentos necessários para a entrega das declarações com antecedência irá facilitar todo o processo. Consulte as datas legais para arquivar e conservar documentos.
  • Utilize lembretes e alertas no telemóvel para saber quando deve entregar as declarações;
  • Procure ajuda profissional se tiver dúvidas sobre a entrega as declarações ou simplesmente se não tiver tempo disponível. Desta forma garante que as declarações são entregues corretamente e dentro do prazo.

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