7 Questões Frequentes sobre Guias de Transporte

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7 Questões Frequentes sobre Guias de Transporte

Saiba o que são guias de transporte, quando é obrigatório emitir este documento, quais os principais elementos que deve conter, como emitir legalmente e as sanções caso não cumpra com esta obrigação.

1. O que é uma Guia de Transporte?

É um documento que deve acompanhar o transporte de mercadorias (bens de circulação) em território nacional. De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, os bens de circulação são todos os materiais que se encontram fora dos locais de produção, transformação ou exposição nos estabelecimentos de venda. Por exemplo: mercadorias encontradas em veículos no momento de descarga ou transbordo ou expostas para venda em feiras e mercados. Saiba mais sobre o regime de bens em circulação.

2. Qual a Diferença entre uma Guia de Transporte e uma Guia Global de Transporte?

A Guia Global de Transporte assemelha-se a uma Guia de Transporte/Remessa. A grande diferença é o destinatário que, no caso da Guia Global, não é definido à priori. Deve ser criada sempre que necessite declarar o transporte de mercadoria que pretende comercializar, mas ainda não sabe exatamente a quem as faturas serão emitidas (utilizada maioritariamente na venda ambulante). Saiba mais sobre a guia global de transporte e como emitir.

3. Qual a Validade de uma Guia de Transporte?

As guias de transporte são válidas desde o momento da sua emissão até à finalização do processo de entrega da mercadoria. A comunicação das Guias de Transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve ser feita antes de as mercadorias saírem para a rua.

No momento do transporte, deve circular com o código que foi atribuído a cada documento, para apresentar em caso de fiscalização. Estão excluídos desta obrigação o transporte dos bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultante da sua própria produção.

4. Quando não é Obrigatório emitir uma Guia de Transporte?

Existem exceções previstas na lei, nomeadamente os bens:

  • de uso pessoal ou doméstico do próprio;
  • provenientes de retalhistas que se destinem a consumidores finais;
  • provenientes de produtores agrícolas transportados pelo próprio ou por sua conta;
  • respeitantes a transações intracomunitárias;
  • respeitantes a transações com países terceiros sujeitos a um destino aduaneiro;
  • que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que a data da sua realização seja comunicada às finanças com pelo menos oito dias úteis de antecedência.

5. Como emitir uma Guia de Transporte?

A guia de transporte deve ser impressa em papel e emitida em triplicado: original para destinatário, duplicado para efeitos de fiscalização e triplicado para arquivo. É possível emitir documentos de transporte utilizando uma das seguintes formas:

  • Via eletrónica;
  • Software certificado pela AT, como o Vendus;
  • Através de software criado internamente pela empresa;
  • Em papel através de tipografias autorizadas;
  • Diretamente no Portal das Finanças.

    6. Quais os Elementos Obrigatórios numa Guia de Transporte?

    De acordo com o artigo 4.º do Regime de Bens em Circulação, os elementos obrigatórios que devem constar numa guia de transporte são os seguintes:

    • Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
    • Domicílio ou sede do remetente dos bens;
    • Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
    • Nome, firma ou denominação social do destinatário ou adquirente dos bens;
    • Domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
    • Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
    • Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
    • Locais de carga e descarga;
    • Data e a hora em que se inicia o transporte.

    7. Qual o Valor da Multa por falta de Guia de Transporte?

    Se transportar mercadorias e não tiver guia de transporte sujeita-se a pagamento de multa entre 150€ e 7.500€. A multa aplica-se a quem envia as mercadorias e a quem procede ao seu transporte (ou somente ao transportador quando não existe indicação de remetente das mercadorias). Existe lugar ao pagamento de multa quando a guia de transporte:

    • Não foi comunicada à Autoridade Tributária;
    • Não foi emitida por meios eletrónicos, informáticos ou em papel;
    • Não se faz acompanhar do respetivo código de identificação (fornecido pela AT no momento da comunicação);
    • Não menciona se o destinatário ou adquirente não é sujeito passivo.

    Assim, a falta de apresentação de guia de transporte está sujeita ao pagamento dos seguintes valores:

    • entre 150€ a 3750€ para pessoas singulares;
    • entre 300€ a 7.500€ para pessoas coletivas.

    Para além das multas, o transportador das mercadorias está sujeito à apreensão da viatura e dos bens transportados. No entanto, estas podem ser reduzidas para metade se a infração for regularizada nos 15 dias seguintes à apreensão ou notificação.

    As omissões ou inexatidões na guia de transporte também estão sujeitas ao pagamento de multas. Por exemplo: falta de indicação do NIF do adquirente ou destinatário, dos locais de carga e descarga ou da data e hora do início do transporte. Nestas situações as multas variam entre 93,75€ e 5.625€ para pessoas singulares e entre 187,50€ e 11.250€ para pessoas coletivas.

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