5 Questões Frequentes sobre Relatório Único

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5 Questões Frequentes sobre Relatório Único

1. O que é o Relatório Único?

É um relatório eletrónico referente à atividade social da empresa relativo a um determinado ano. É um documento de entrega obrigatória pelo empregador com trabalhadores ao seu serviço, através do Sistema de Gestão de Unidades Locais.

2. Quem é obrigado a entregar o Relatório Único?

Todas as empresas que tenham trabalhadores ao seu serviço e estão abrangidas pelo Código do Trabalho, são obrigadas a apresentar o Relatório Único anualmente. As entidades sem trabalhadores estão isentas da entrega deste relatório.

Os trabalhadores independentes só estão obrigados a entregar o relatório único se tiverem trabalhadores ao seu serviço. A Administração Pública está isenta desta obrigação, pois usufrui de legislação especial.

3. Como é constituído o Relatório Único?

É constituído pelo relatório principal e por 6 anexos, relativos a determinados assuntos:

  • Anexo A - Quadros de pessoal;
  • Anexo B - Fluxos de entrada e saída de trabalhadores;
  • Anexo C - Relatório anual de formação contínua;
  • Anexo D - Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho;
  • Anexo E - Informação sobre greves;
  • Anexo F – Informação sobre prestadores de serviços.

4. Qual o prazo de entrega do Relatório Único?

O relatório único deve ser entregue entre 16 de março e 15 de abril de cada ano (relativo ao ano anterior). Por exemplo, o relatório único referente a 2017 deve ser entregue até 15 de abril de 2018. Para que tudo esteja em ordem e seja entregue dentro do prazo, as empresas recorrem aos técnicos oficiais de contas para ajudar no preenchimento do relatório único.

Se não entregar o Relatório Único no prazo devido, está a incorrer numa contra-ordenação grave, com multas que podem ascender aos 9600€.

5. Como entregar o Relatório Único?

A entrega do relatório único, responsabilidade do empregador, deve ser realizada através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único.

Caso ainda não esteja registado deverá fazer o seguinte:

  • Pedido de registo no site do Relatório Único;
  • Selecionar a opção "Obter Dados de Acesso";
  • Indicar NIF da empresa;
  • Prrenchar os dados pedidos pelo sistema.

Após pedido vai receber um email com um link para uma determinada página. Nessa página deverá introduzir a chave de confirmação previamente fornecida.

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