Venda Ambulante: Tudo o que precisa de saber para iniciar esta atividade

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Venda Ambulante: Tudo o que precisa de saber para iniciar esta atividade

Pretende criar um negócio de venda ambulante, mas não sabe o que é preciso para ser vendedor ambulante em Portugal, qual o preço da licença para venda ambulante ou tipo de artigos que poderá vender? Pode acompanhar as respostas a todas essas questões de seguida!

Antes de mais, é importante clarificar em que consiste a atividade de “Venda Ambulante”, que inclui diferentes tarefas e ações, entre as quais:

  • Transporte de mercadorias para venda ao público, através de meios próprios ou alugados;

  • Transporte de mercadoria em veículos, onde é efetuada a venda direta, em lugares fixos ou móveis, demarcados pelas câmaras municipais ou fora dos mercados municipais;

  • Transporte de mercadoria em veículos, onde é efetuada a venda direta, em lugares fixos ou móveis, demarcados pelas câmaras competentes fora dos mercados municipais;

  • Utilização de veículos automóveis ou reboques para confeção de refeições ligeiras ou outros produtos comestíveis, preparados de forma tradicional na via pública ou em locais para o efeito determinados pelas câmaras municipais.

De forma mais simplista, a venda ambulante, como o próprio nome sugere, refere-se ao comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis, de produtos alimentares, bebidas, tabaco, têxteis, vestuário, calçado, malas e outro tipo de produtos.

Pretende iniciar esta atividade? Reunimos tudo o que precisa de saber e que poderá consultar em maior detalhe no portal dos serviços públicos.

Venda Ambulante: passo-a-passo para iniciar a atividade

1- Analise qual a classificação da atividade económica

Uma das primeiras coisas a fazer deve ser informar-se acerca do Código de Atividade Económica (CAE) para este tipo de atividade, que terá de preencher e declarar nas Finanças, como atividade principal ou secundária e que, neste caso, pode ter as seguintes alternativas:

  • CAE 47810 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco;

  • CAE 47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;

  • CAE 47890 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos.

2- Conheça o processo para aceder à atividade de venda ambulante

Garanta que conhece e cumpre o processo para aceder à atividade de venda ambulante, que é composto por 3 passos essenciais:

1 – Preenchimento do formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP), dirigido à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), por acesso direto ao Balcão do Empreendedor, ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis;

2 – A MCP deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos;

3 – É emitido comprovativo de entrega da MCP, na posse do qual pode ser exercida a atividade.

Este comprovativo é gratuito e, em caso de indisponibilidade online, deve preencher este formulário.

3- Disponha da licença para o exercício da atividade

Para conseguir exercer a atividade, é necessário obter a licença para realizar venda ambulante, submetendo o pedido à câmara municipal onde se pretende estabelecer, sendo que o custo para a venda ambulante varia de acordo com a localização da câmara municipal onde pretende estabelecer-se. Por exemplo: quanto custa a licença para venda ambulante no município de Águeda, no distrito de Aveiro? Neste caso, tem o custo de 20€ e inclui o custo da licença e do cartão.

Conheça todos os custos e condições associados, dependentes de cada localização.

4- Respeite todas as regras e obrigações

Existem certas regras previstas nos regulamentos municipais do comércio a retalho não sedentário, dos municípios onde exercem a atividade, nomeadamente no que respeita às regras de funcionamento das feiras e de ocupação de lugares de venda ou às condições para o exercício da venda ambulante e de atribuição de direito de uso de espaço público.

Neste caso, as câmaras municipais têm os direitos de:

  • Restringir, condicionar ou proibir a venda ambulante, tendo em atenção os aspectos higio-sanitários, estéticos e de comodidade para o público;

  • Interditar zonas ao exercício do comércio ambulante, atendendo às necessidades de segurança e de trânsito de peões e veículos;

  • Estabelecer zonas e locais fixos para neles ser exercida, com meios próprios ou fornecidos pelas mesmas câmaras municipais, a actividade de vendedor ambulante;

  • Delimitar locais ou zonas a que terão acesso os veículos ou reboques utilizados na venda ambulante;

  • Estabelecer zonas e locais especialmente destinados ao comércio ambulante de certas categorias de produtos.

5 - Conheça a legislação em vigor

Para o exercício desta atividade, é fulcral informar-se de alguns decretos-lei e outro tipo de documentos, relacionados com a atividade, entre os quais:

Adicionalmente, deve informar-se acerca da legislação em vigor no município onde irá operar.

6-  Obedeça à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, referida no Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR)

Começando com um exemplo dessa legislação, no caso das localidades dotadas de mercados com instalações próprias, só será permitido o exercício da atividade de vendedor ambulante para produtos que se vendam nesses mercados, quando neles não existirem lugares vagos para a venda fixa desses produtos.

Se existirem lugares nessas instalações próprias, mas se verificar insuficiência de espaço para abastecimento do público, as câmaras municipais poderão fixar lugares ou zonas, dentro das mesmas áreas, para o exercício do comércio ambulante, com algumas limitações.

Ainda no que respeita à localização dos espaços de venda ambulante, é interdito aos vendedores ambulantes impedir ou dificultar, por qualquer forma, o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos e peões, o acesso aos meios de transporte público e às paragens dos respectivos veículos, assim como o acesso a monumentos e a edifícios públicos ou privados, bem como o acesso ou exposição dos estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público. Por outro lado, é ainda proibido lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais susceptíveis de poluírem a via pública.

7- Reúna a documentação necessária

Durante o exercício da atividade, o vendedor ambulante deverá fazer-se acompanhar de alguns documentos para apresentação imediata às entidades competentes para a fiscalização, nomeadamente:

  • Cartão de vendedor ambulante;

  • Faturas ou documentos equivalentes comprovativos da aquisição dos produtos para venda ao público, contendo: nome e domicílio do comprador;  nome ou denominação social e a sede ou domicílio do produtor, grossista, retalhista, leiloeiro, serviço alfandegário ou outro fornecedor aos quais tenha sido feita a aquisição e, bem assim, a data em que esta foi efectuada; especificação das mercadorias adquiridas, com indicação das respectivas quantidades, preços e valores ilíquidos, descontos, abatimentos ou bónus concedidos e ainda, quando for caso disso, das correspondentes marcas, referências e números de série.

8- Obtenha o cartão de vendedor ambulante

É mandatório que cada vendedor disponha de um cartão de vendedor ambulante, de caráter pessoal e intransmissível, emitido e renovado pelas câmaras municipais para o exercício da venda ambulante, o qual será válido apenas para a área dos respetivos municípios e para o período de um ano, a contar da data de emissão ou renovação, que deverá ser requerida até 30 dias da data de caducidade.

Para a concessão e renovação do cartão deverá ser apresentado, na câmara municipal, o requerimento, elaborado em impresso próprio, no qual terá o selo fiscal correspondente à taxa do papel selado, bem como a autorização prévia para o exercício da atividade. Quando se trata da venda ambulante de produtos alimentares, deve cumprir outras regras, como a entrega do boletim de sanidade.

É da responsabilidade das câmaras municipais organizar e registar os vendedores ambulantes que se encontrem autorizados a exercer a sua atividade na área do respetivo município.

9 - Utilize um sistema de faturação eficiente e personalizado

Garanta que dispõe de um sistema de faturação e gestão de stocks adaptado ao exercício da atividade de venda ambulante, que apresenta necessidades específicas.

O Vendus foi pensado para venda ambulante e negócios de street food, uma vez que é compatível com qualquer aparelho e pode utilizá-lo no seu tablet, telemóvel ou computador, com ligação direta à sua gaveta de dinheiro ou impressora de POS. Experimente, de forma gratuita, durante 30 dias.

10- Cumpra a comunicação obrigatória

É obrigatório garantir que possui meios essenciais à comunicação da sua atividade, quer seja nos meios de transporte utilizados na venda, nos produtos e nos próprios vendedores ambulantes, como alguns dos seguintes exemplos:

  • Meios utilizados nas vendas: Os tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos, reboques e outros meios utilizados na venda deverão conter afixada, em local bem visível ao público, a indicação do nome, morada e número do cartão do respetivo vendedor e garantir condições de higiene específicas;

  • Produtos: É proibido o comércio ambulante de alguns produtos, referidos na lista anexa no diploma. No transporte, arrumação, exposição e arrecadação dos produtos é obrigatório separar os alimentos de natureza diferente e garantir a sua qualidade. Por sua vez, é obrigatória a fixação, de modo bem visível para o público, de letreiros, etiquetas ou listas com a indicação do preço dos produtos e as suas características.

  • Vendedores ambulantes: Os colaboradores que intervenham no acondicionamento, transporte ou venda de produtos alimentares terão de ter, obrigatoriamente, um boletim de sanidade, nos termos da legislação em vigor.

Pode conhecer em detalhe todas as regras a cumprir no Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e, no caso de se querer focar na venda ambulante de bens alimentares, conheça 8 Estratégias para aumentar as vendas do seu Food Truck.

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